Fies mantém limite de R$ 5 mil por mês para financiamentos do segundo semestre

Governo publicou, nesta quinta-feira (10), portaria no Diário Oficial da União anunciando a decisão; redução no valor ocorre desde o início deste ano

Governo já havia decidido reduzir o valor máximo do Fies para o primeiro semestre deste ano
Foto: USP Imagens
Governo já havia decidido reduzir o valor máximo do Fies para o primeiro semestre deste ano

O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) continuará com o limite máximo de R$ 5 mil por mês, por aluno, ou R$ 30 mil por semestre. A decisão do governo de manter os valores para o segundo semestre deste ano foi publicada nesta quinta-feira (10) numa portaria do Diário Oficial da União (DOU).

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Em fevereiro, o governo já havia decidido reduzir o valor máximo do Fies para o primeiro semestre deste ano. Para contratos formalizados até o ano passado, o teto do financiamento é de R$ 7 mil por mês, ou R$ 42 mil por semestre. Cabe ao estudante arcar com a eventual diferença. Segundo o Ministério da Educação (MEC), a redução no teto do financiamento torna o programa mais sustentável.

Para o segundo semestre deste ano, foram disponibilizadas, por meio do programa, 75 mil novas vagas para financiamento de mensalidades em universidades particulares.

Mudanças no programa

A partir de 2018, o programa irá garantir 310 mil vagas, das quais 100 mil a juro zero para estudantes com renda mensal familiar per capita de até três salários mínimos. O empréstimo deverá ser pago assim que o estudante tiver renda formal, após deixar a faculdade. O dinheiro será descontado diretamente do salário do empregado, por meio do eSocial, sistema já utilizado atualmente pelas empresas para pagar contribuições e prestar informações ao governo.

A empresa que contratar um empregado que financiou o estudo superior com o programa irá fazer o recolhimento do valor mensalmente pelo eSocial, descontando do salário do trabalhador, como é feito atualmente no caso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Se o trabalhador for autônomo, deverá fazer o recolhimento diretamente. Se a pessoa não tiver emprego formal, irá pagar apenas taxa de co-participação, como é feito enquanto está cursando a universidade. Não haverá mais o período de 18 meses de carência estabelecida para o pagamento do financiamento, como existe atualmente.

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“A ideia é ser quase um crédito consignado, por isso o risco do crédito também vai ser muito menor. No crédito consignado , o pagamento da parcela é sacado diretamente do salário da pessoa que contraiu o crédito e, no caso do Fies, ele vai usar uma nova sistemática que é o eSocial, que a partir de janeiro de 2018 será obrigatório para empresas grandes”, explicou o secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, Mansueto Almeida.

* Com informações da Agência Brasil