As universidades e institutos federais de todo o País vão receber, no total, R$ 347,22 milhões em recursos financeiros do Ministério da Educação (MEC). Tal valor deverá ser aplicado pelas instituições de ensino na manutenção, no custeio e no pagamento de assistência estudantil.
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Isso representa um reforço do governo federal no ensino superior brasileiro. Afinal, a maior parte desse montante – R$ 256,82 milhões – será repassada do MEC às universidades federais, incluindo repasses para hospitais universitários.
Além disso, a rede federal de educação profissional, científica e tecnológica receberá R$ 90,40 milhões. Haverá, ainda, mais R$ 2,64 milhões que serão repassados ao Instituto Nacional de Educação de Surdos (Ines), ao Instituto Benjamin Constant (IBC) e à Fundação Joaquim Nabuco (Fundaj).
Além disso, o ministério também aumentou o limite do orçamento de custeio para as universidades e institutos federais de 60% para 70%. O orçamento de capital, utilizado para adquirir equipamentos e fazer investimentos, passou de 30% para 40%.
Os recursos estão previstos na Lei Orçamentária Anual de 2017. Segundo o ministério, essa liberação cobrirá as despesas de custeio e investimento das unidades "de modo a não comprometer o funcionamento das nossas instituições".
Essa elevação também aumentará o limite de empenho em mais R$ 900 milhões para as universidades e os institutos federais em todo o País.
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Desde o início do ano, R$ 3,76 bilhões foram repassados em recursos financeiros para as instituições federais: universidades; institutos federais; Instituto Nacional de Surdos; Instituto Benjamin Constant; e Fundação Joaquim Nabuco.
Limite de custeio
No segundo semestre do ano passado, o ministério conseguiu aumentar o limite de custeio das instituições para 100%. Vale lembrar que os repasses financeiros são enviados pelo às reitorias das instituições na medida em que a execução da despesa pública vai ocorrendo, mediante sua regular liquidação, conforme determina o artigo 63 da Lei n° 4.320/1964.
As instituições, no âmbito da autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial que possuem, de acordo com o previsto no artigo 207 da Constituição Federal, é que realizam a aplicação dos recursos.
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Dessa forma, o MEC, após efetuar liberação financeira, não possui qualquer ingerência sobre os processos de pagamento e sobre decisões administrativas que estejam a cargo de suas unidades vinculadas.