Emília Corrêa (PL, Aracaju) e Adriane Lopes (PP, Campo Grande) foram as únicas mulheres eleitas em capitais
Divulgação/Emília Correa e Izaias Medeiros/Câmara de Campo Grande
Emília Corrêa (PL, Aracaju) e Adriane Lopes (PP, Campo Grande) foram as únicas mulheres eleitas em capitais


Um total de 727 cidades brasileiras será governado por mulheres em 2025. Elas correspondem a apenas 13% dos 5.570 municípios do país, mas, ainda assim, esse é um resultado que deve ser comemorado. Isso porque o percentual de mulheres eleitas para o Poder Executivo municipal bateu recorde em 2024.

Para termos uma ideia da evolução da presença feminina nas prefeituras, há duas décadas, nas eleições de 2004, os brasileiros colocaram mulheres no poder de apenas 7% das nossas cidades. Esse número foi crescendo de forma gradativa. Mais recentemente, nas eleições de 2016, as prefeitas representaram 11,5 % e, em 2020, foram 12,1% do total de eleitos.

Além disso, ao analisarmos a situação das capitais brasileiras, vemos que duas candidatas foram eleitas em 2024; em Aracaju e Campo Grande. Sim, ainda é pouco. Mas em 2020, 2016 e 2012, apenas uma capital elegeu mulheres para o comando das prefeituras.

O crescimento é tímido, mas é contínuo, e são vários os motivos que explicam esse fenômeno da maior representatividade feminina nos governos municipais. Entre eles, eu diria que está a mudança no comportamento do eleitor, como novos valores e menos preconceito contra as mulheres e minorias.

Além disso, as mulheres estão buscando esse tão merecido lugar na vida pública, com construção de trajetórias sólidas e eficientes, que são também inspiradoras para a estruturação de mais candidaturas femininas em todo país.

E a tendência é de que esse cenário de crescimento seja mantido nas próximas  eleições, uma vez que a legislação avançou no sentido de garantir maior igualdade de gênero na política. Desde 2022, os partidos e coligações são obrigados a destinarem 30% do fundo eleitoral para candidaturas femininas.

Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu mais um passo nesse sentido e publicou a Súmula 73, que trata da fraude à cota de gênero. O texto vai nortear as demais instâncias da Justiça Eleitoral na caracterização de candidaturas fictícias.

Em minha opinião esse é o caminho certo para a proteção do direito democrático de participação das mulheres no processo eleitoral. Afinal, juntamente com as mudanças nas leis, é preciso haver também normatizações claras e punições rígidas.

É assim que as mulheres poderão ser estimuladas a ingressar na política e avançar cada vez mais para um campo bastante fértil ainda a ser explorado. A vitória é não apenas delas, mas da democracia brasileira , que ganha em representatividade e pluralidade.

*Wilson Pedroso é consultor eleitoral e analista político com MBA nas áreas de Gestão e Marketing

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