
Brasil e Japão formalizaram um acordo que cria um programa bilateral de visto de férias-trabalho (working holiday), que permitirá a jovens brasileiros e japoneses de 18 a 30 anos passar até um ano no país parceiro, com autorização para exercer atividade remunerada de forma acessória.
O acordo foi formalizado por meio de troca de notas diplomáticas em 24 de julho de 2026, em Brasília, e publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 29 de julho de 2026. O programa entrará em vigor em 1º de dezembro deste ano.
Uma das principais novidades para os brasileiros é que o programa não exige ascendência japonesa. Dessa forma, jovens brasileiros que não são descendentes de japoneses também poderão solicitar o visto, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pelo governo japonês.
Regras para brasileiros
O governo japonês concederá gratuitamente o visto de férias-trabalho aos brasileiros que cumprirem os critérios estabelecidos. Entre as exigências estão:
• ter entre 18 e 30 anos;
• ser brasileiro e residente no Brasil no momento da solicitação;
• possuir passaporte brasileiro válido;
• apresentar passagem de retorno ou comprovar recursos para adquiri-la;
• demonstrar recursos financeiros suficientes para o início da permanência;
• possuir seguro médico adequado;
• ter boa saúde e bom histórico;
• não possuir antecedentes criminais;
• não estar acompanhado de dependentes, exceto quando estes tiverem direito próprio de entrada no Japão;
• não ter obtido anteriormente o visto de férias-trabalho
O visto terá validade de três meses a partir da data de emissão para a entrada no Japão. Após a entrada, a permanência poderá ser de até um ano, sem possibilidade de extensão do período ou mudança do status migratório.
O participante poderá trabalhar durante a estadia, mas a atividade remunerada deverá ser acessória ao objetivo principal do programa, que é proporcionar férias, experiência cultural e intercâmbio. Também será permitido frequentar cursos de idioma e outros cursos similares.
O conhecimento insuficiente da língua japonesa, por si só, não poderá ser utilizado como motivo para negar o visto.
Número de vagas será definido pelo Japão
O governo japonês estabelecerá anualmente o número de vistos que serão concedidos a brasileiros.
O programa também poderá ser temporariamente suspenso por questões relacionadas à segurança, ordem ou saúde pública ou diante de riscos migratórios. O Japão poderá ainda encerrar o programa mediante notificação diplomática com antecedência mínima de três meses.
Brasileiros no Japão
Pelo princípio da reciprocidade, o Brasil também concederá gratuitamente o visto de férias-trabalho a japoneses de 18 a 30 anos que cumpram requisitos semelhantes.
O solicitante deverá ser cidadão e residente no Japão, possuir passaporte válido, passagem de retorno, recursos financeiros suficientes, seguro médico e não ter antecedentes criminais, entre outras exigências.
Os pedidos deverão ser realizados nos postos consulares brasileiros no Japão.
Os japoneses poderão permanecer no Brasil por até um ano, sem possibilidade de extensão ou alteração do status migratório, e também poderão exercer atividade remunerada de forma acessória e frequentar cursos de idioma ou similares.
O número de vistos destinados aos japoneses também será definido anualmente pelo governo brasileiro.
Novo programa amplia opções de intercâmbio
Com o acordo, o Brasil amplia sua rede de programas de férias-trabalho, que já inclui países como Alemanha, Austrália, Coreia do Sul, França e Nova Zelândia.
O modelo internacional de working holiday tem como objetivo principal proporcionar turismo, experiência cultural e intercâmbio, permitindo que o participante trabalhe como forma complementar de custear sua permanência.
O novo programa também é diferente da isenção recíproca de visto para estadias de curta duração, em vigor entre Brasil e Japão desde 30 de setembro de 2023. A medida permite viagens de até 90 dias, mas não autoriza trabalho remunerado nem permanência superior a esse período.
