Luiz André Ferreira

A Revolução Verde

Mercado de Carbono e o Novo Paradigma Ambiental

Foto: Pixabay
Projeto de lei poderá posicionar o Brasil como um modelo de desenvolvimento sustentável


Brasil  segue no vácuo do Mercado de Carbono e pode perder o bonde da história em relação a outros países com legislação específica, apesar da sua grande potencialidade. A regulamentação desse mercado desempenha um papel fundamental para questão operacional assim como liberação de investimentos cruciais para o seu desenvolvimento. Não resta a menor dúvida de quanto esse mercado é desafiador e as vantagens que o Brasil possui. No entanto, precisa do desenvolvimento de uma  base de políticas públicas sólida para sustentá-lo. 

Recentemente, o Projeto de  Lei nº 412/2022 foi aprovado em decisão terminativa pela Comissão do Meio Ambiente do Senado, em 4 de outubro, e agora segue para a Câmara dos Deputados . Essa legislação é considerada uma ferramenta essencial para garantir a segurança jurídica necessária e, assim, destravar investimentos significativos, fomentar o capital intensivo e introduzir as tecnologias necessárias para a descarbonização. 

“O projeto é um meio essencial para trazer a segurança jurídica necessária em relação ao tema, a fim de destravar investimentos importantes, estimular o capital intensivo e trazer as tecnologias necessárias para a descarbonização”, explica Isabela Morbach, cofundadora da CCS Brasil, organização sem fins lucrativos que visa estimular as atividades ligadas à Captura e Armazenamento de Carbono (CCS) no país.  

A aprovação desse projeto de lei fortalece a base da nova indústria no Brasil e poderá posicionar o país como um modelo de desenvolvimento sustentável para o mundo. No entanto, as definições propostas exigirão que as empresas ajustem suas emissões de gases de efeito estufa. Em caso de ultrapassagem desses limites, deverão compensar as emissões adquirindo certificados de redução ou remoção de emissões registrados no Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), que vai funcionar como uma espécie de bolsa verde onde quem não conseguiu atingir, compra de quem ultrapassou as metas.  


O projeto estabelece diretrizes importantes, incluindo um prazo de regulamentação de dois anos após a sanção, um período de adaptação de dois anos, a definição de órgãos de supervisão, a determinação de patamares mínimos para relatórios de emissões (superiores a 10 mil toneladas de carbono por ano) e parâmetros para a imposição de limites de emissão para fontes estacionárias (a versão atual do projeto estabelece 25 mil toneladas por ano). 

Porém, nessa fase de transição ajustes precisam ser feitos para se adequar à realidade nacional.  

“É preciso fazer isso de modo progressivo para que a indústria consiga atingir as metas sem perder a competitividade e continuar se fortalecendo e se desenvolvendo de forma sustentável. Por isso, é preciso pensar em políticas públicas que suportem a indústria nesse momento de transição ”, destaca Isabela Morbach, ressaltando que novas regulamentações também poderão ter que ser ajustadas para se adaptar à realidade nacional. 

Ainda existem questões importantes a serem resolvidas, como a definição dos limites de emissão, a alocação das permissões de emissão, o processo de registro de certificados de redução e as metodologias de certificação aceitáveis, além da rapidez na estruturação dos órgãos de gestão do SBCE. Isabela Morbach destaca a importância de uma clara distinção entre os pontos já definidos pelo projeto de lei e o que será de responsabilidade do  Governo Federal detalhar, a fim de proporcionar clareza e segurança a todos os envolvidos.