Tenho 69 anos e queria muito visitar minha filha que mora em Leopoldina (MG). Soube que nas viagens interestaduais a pessoa idosa paga somente a metade do valor da passagem. Ao chegar na Rodoviária Novo Rio, contudo, apresentei minha carteira identidade no guichê da companhia e me pediram um comprovante de renda. Está certo isso? Arlete Alves, Vila Valqueire.
A advogada Cátia Vita explica que quando o Estatuto do Idoso entrou em vigor, assegurou os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. “Em 2022, houve atualizações no estatuto, sendo mantido no sistema de transporte coletivo interestadual nos modais rodoviário, ferroviário e aquaviário a reserva de dois vagas gratuitas por veículo para pessoa idosa com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos, todavia, é preciso reservar essas vagas com antecedência”, pontua a advogada. Excedidas essas vagas, a pessoa idosa com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos tem direito ao desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens.
Cátia Vita esclarece que para obter esses direitos é necessário a comprovação da idade, mediante documento pessoal de identidade original, com fé pública, que contenha foto e para comprovação de renda igual ou inferior a dois salários-mínimos será preciso a apresentação de contracheque, extrato de pagamento e benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou por outro regime de Previdência Social público ou privado, entre outros meios. Para facilitar, torna-se importante, a emissão da carteira do idoso, qual poderá ser requerida e emitida no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo da residência do idoso.
Sendo assim, não há ilegalidade, no caso da nossa leitora, do pedido, por parte da empresa, do comprovante de renda, salienta advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Fabiana Figueiredo (Riachuelo), José Almir Soares (Decolar), Nadir Fonseca (Hurb)
A advogada Cátia Vita explica que quando o Estatuto do Idoso entrou em vigor, assegurou os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. “Em 2022, houve atualizações no estatuto, sendo mantido no sistema de transporte coletivo interestadual nos modais rodoviário, ferroviário e aquaviário a reserva de dois vagas gratuitas por veículo para pessoa idosa com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos, todavia, é preciso reservar essas vagas com antecedência”, pontua a advogada. Excedidas essas vagas, a pessoa idosa com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos tem direito ao desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens.
Cátia Vita esclarece que para obter esses direitos é necessário a comprovação da idade, mediante documento pessoal de identidade original, com fé pública, que contenha foto e para comprovação de renda igual ou inferior a dois salários-mínimos será preciso a apresentação de contracheque, extrato de pagamento e benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou por outro regime de Previdência Social público ou privado, entre outros meios. Para facilitar, torna-se importante, a emissão da carteira do idoso, qual poderá ser requerida e emitida no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo da residência do idoso.
Sendo assim, não há ilegalidade, no caso da nossa leitora, do pedido, por parte da empresa, do comprovante de renda, salienta advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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