Advogada Mariângela Albuquerque, especialista em Direito Previdenciário
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Advogada Mariângela Albuquerque, especialista em Direito Previdenciário

"É possível complementar as contribuições do MEI para fazer jus a todos os tipos de aposentadoria?"  Frederico Martins, Vaz Lobo.

A advogada Mariângela Albuquerque, especialista em Direito Previdenciário explica que o Microempreendedor Individual (MEI) contribui de forma simplificada para a Previdência Social e com alíquota de 5% do salário mínimo. Contudo, essas contribuições não são contabilizadas para fins de aposentadoria programada (antiga aposentadoria por tempo de contribuição), pois o valor da contribuição feita é abaixo de 20% do salário mínimo.

Nesse sentido, caso o segurado queira fazer a complementação e, assim poder
utilizar as regras de transição que são baseadas no tempo de contribuição, poderá pagar a diferença de 15% do salário mínimo, por meio do código 1910.

A especialista lembra que para os demais benefícios, inclusive aposentadoria
programada por idade não será necessário complementar.

O MEI que desejar fazer a complementação deverá, primeiramente, entrar em contato com o INSS para verificar se fazendo a complementação terá direito à aposentadoria programada, pois em 2019 ocorreram diversas mudanças na previdência, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurí[email protected] ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: (21) 99328-9328 - somente para mensagens): Manuela Figueira (Americanas.com), Daniela França (Magalu), Thiago Costa (Renner). 

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