Fui ao supermercado e comprei um litro de leite. Quando fui usá-lo, notei um cheiro forte. O produto estava estragado. De quem é a responsabilidade? Quais são os meus direitos? (Tatiana Muller, Tijuca).
Segundo a advogada Cátia Vita, a loja que comercializa os produtos tem responsabilidade solidária com o fabricante ou o distribuidor. Ou seja, o supermercado responde pelos produtos comercializados, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por produtos fora da validade, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Segundo a advogada Cátia Vita, a loja que comercializa os produtos tem responsabilidade solidária com o fabricante ou o distribuidor. Ou seja, o supermercado responde pelos produtos comercializados, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por produtos fora da validade, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
“O consumidor tem resguardado o direito à informação e de adquirir produtos que não causem risco a sua saúde”, enfatiza a advogada.
A primeira providência que o consumidor deve tomar é entrar imediatamente em contato com o fornecedor ou o fabricante e informar o ocorrido, de preferência, registrando por e-mail ou WhatsApp, para comprovar que tentou resolver administrativamente. O consumidor poderá exigir a troca imediata do produto ou a devolução do dinheiro pago.
Vender ou expor à venda mercadoria imprópria para o consumo constitui crime contra as relações de consumo, punível com detenção ou multa, reforçam os advogados do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurí[email protected] ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:(21)99328-9328 - somente para mensagens): Tayná Figueira (Shoptime), Daniel Ferreira (Shoppe), Henrique Costa (Samsung)
A primeira providência que o consumidor deve tomar é entrar imediatamente em contato com o fornecedor ou o fabricante e informar o ocorrido, de preferência, registrando por e-mail ou WhatsApp, para comprovar que tentou resolver administrativamente. O consumidor poderá exigir a troca imediata do produto ou a devolução do dinheiro pago.
Vender ou expor à venda mercadoria imprópria para o consumo constitui crime contra as relações de consumo, punível com detenção ou multa, reforçam os advogados do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurí[email protected] ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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