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Cobrança de dívida prescrita. Isso pode?

Segundo a advogada Marcele Loyola, se o credor ficar inerte, e não cobrar a dívida dentro do prazo legal ocorrerá à prescrição

Advogada Marcele Loyola
Foto: Reprodução
Advogada Marcele Loyola

Tenho uma dívida de 2005 que foi vendida a uma empresa de cobrança. Não tenho mais paz! Todos os dias me ligam! A dívida que era de 150 reais, agora está em 1200 reais. Valéria de Mendonça, Duque de Caxias.

No caso de dívidas, o prazo para ocorrência da prescrição varia conforme a natureza da dívida: um ano nos casos de estabelecimentos de hospedagem; três anos no caso de aluguéis e de cinco anos para contratos em geral, como são os de fornecimento de água, luz e telefone, planos de saúde, cartão de crédito e cheque especial. Não havendo prazo específico estipulado, o Código Civil estabelece que a prescrição ocorra em 10 anos.

Segundo a advogada Marcele Loyola, se o credor ficar inerte, e não cobrar a dívida dentro do prazo legal ocorrerá à prescrição. “Neste caso, a dívida vai continuar existindo para o credor, mas não poderá mais ser cobrada judicialmente. Inclusive o nome do devedor deve ser excluído dos cadastros restritivos de crédito, caso esteja nele lançado”, explica a advogada.

A obrigação jurídica atingida pela prescrição, embora não possa ser mais judicialmente cobrada, se converte em obrigação natural, que pode se o devedor quiser espontaneamente vir a ser paga. Com isso, muitos credores fazem contatos extrajudiciais por telefone, mensagens ou e-mails para propor acordos, visando quitação de dívidas mesmo que já prescritas, o que a princípio não é ilegal.

Se os comunicados enviados pelo credor para cobrar dívida prescrita vierem a importunar o devedor, cobrando-o incessantemente de modo a perturbar sua paz, causar aborrecimentos e estresse, ou mesmo expô-lo perante terceiros, poderá haver danos morais sofridos pelo devedor, que poderão ser objeto de ação judicial para reparação.

Caso o consumidor aceite negociar o débito, estará novando a dívida, ou seja, renovando-a. Desta forma surge uma nova dívida do devedor em relação ao credor, com o desaparecimento da original e um novo prazo de prescrição salientam os advogados do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

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