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Posso vender parte das férias?

Advogado esclarece o direito do trabalhador

Solon Tepedino, advogado
Foto: Reprodução
Solon Tepedino, advogado

"Minhas férias já são no próximo mês, no entanto, gostaria de vender alguns dias. Gostaria de saber se eu consigo vender parte das minhas férias?" Miguel Rodrigues, Irajá.

A venda de férias é um direito do empregado previsto na legislação trabalhista. Quando completa o seu período aquisitivo, o empregado ganha o direito de descansar por até 30 dias. “No caso de venda de férias, é importante que o empregado comunique ao empregador, por escrito, sobre a vontade de vendê-las”, orienta Solon Tepedino, advogado trabalhista.

O especialista ressalta que o prazo para esta solicitação é de até quinze dias antes de completar o período aquisitivo. Assim, o empregador pode se programar também. “O trabalhador pode optar por vender até dez dias das férias ao empregador, mas precisa cumprir algumas regras para ter o direito concedido”, pontua o advogado trabalhista.

Vale lembrar que é proibido pela lei que o funcionário venda os 30 dias de férias, já que o período de descanso remunerado visa o bem-estar do colaborador, salientam os advogados do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: (21) 99328-9328 - somente para mensagens): Marcos Antônio Silva (Oi), Luciano Pontes (TIM), Augusto Cerqueira (VIVO)

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