Reclamar adianta

Juros abusivos ?

Quando a taxa de juros supera e muito a média do mercado em operações financeiras similares, ela pode ser considerada abusiva

Soraya Goodman
Foto: Reprodução
Soraya Goodman

Meu pai comprou duas televisões e parcelou em 24 meses. Fomos fazer as contas e estamos pagando quase quatro tevês. É possível alterar os juros cobrados? Loane Araújo, Grajaú.

A advogada Soraya Goodman explica que alguns lojistas, quando vendem de forma parcelada, fazem essa transação através de uma financeira, servindo apenas de intermediário entre o consumidor e a instituição que oferece o crédito. “Isso possibilita a livre pactuação de juros, desde que não sejam abusivos, ou seja, extremamente altos”, enfatiza a advogada.

Quando a taxa de juros supera e muito a média do mercado em operações financeiras similares, ela pode ser considerada abusiva e o consumidor pode solicitar judicialmente a revisão do contrato. Soraya pontua que a taxa média de juros, medida pelo Banco Central, corresponde ao valor médio de todas as taxas de juros cobradas nas várias operações de crédito similares praticadas no mercado.

“Ainda que não existam limitações, as instituições financeiras não podem agir de má-fé e cobrar juros extorsivos. Muitas vezes a situação de superendividamento do consumidor ocorre justamente por lhe ser imposto juros extremamente altos e fora do padrão”, esclarece.

Caso isso aconteça, o consumidor deve procurar a Defensoria Pública, se for o caso, ou um advogado de sua confiança, para analisar os juros praticados no contrato e verificar a viabilidade de propor uma ação revisional para ajustar a taxa de juros de acordo com a média do mercado, bem como, pleitear a restituição dos valores cobrados desproporcionalmente.
Verifique sempre a taxa de juros que é cobrada no seu financiamento. E lembre-se que quanto maior o número de parcelas, maior será o valor pago ao final, salientam os advogados do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamar adianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328. Fale com nossos advogados: www.reclamaradianta.com.br.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp - 99328-9328, somente para mensagens): Marcilio Antunes (Toque à Campainha), Tatiana Hélio (Rioluz), Juliana da Costa (SOUQ).

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