Estabilidade na gravidez
Reprodução: Reclamar adianta
Estabilidade na gravidez

Rio - "Fui demitida, mas não sabia que estava grávida. O que devo fazer? Devo procurar a empresa?" (Vitória Marques, Ramos).
Por lei, toda gestante tem direito à estabilidade no emprego, que começa a partir da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. A advogada Ligia Oliveira explica que se após o desligamento da empresa ficar comprovado que a funcionária estava grávida no momento da dispensa, a gestante tem direito à reintegração ao serviço, ou seja, tem direito a retornar ao emprego.
Para que a funcionária gestante retome às suas atividades profissionais, deve imediatamente entrar em contato com a empresa informando sobre a sua condição e comprovando o estado gestacional no momento da dispensa, para que a empresa tome as providências necessárias a sua reintegração.
Ligia Oliveira pontua que se após essa comunicação a empresa se recusar a reintegrar a gestante, é necessário entrar com uma reclamação trabalhista, onde será determinada a reintegração pelo juiz ou correspondente indenização do período à trabalhadora, caso não seja possível reintegrá-la.
Não custa lembrar que a estabilidade da empregada gestante é garantida pela CLT, lembra o advogado Átila Nunes, do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail atilanunes@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.

Casos Resolvidos: Álvaro Albuquerque (Oi), Renata Silva (Sumicity), Ivone Ramos (Comlurb)

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