Rio - "Fui à farmácia e comprei alguns produtos. Na hora do pagamento, percebi que o valor cobrado era diferente do que estava informado na gôndola. Percebo que isso tem acontecido com frequência. O que devo fazer?" (Maitê Alves, Tijuca, Rio).
O Código de Defesa do Consumidor é claro quanto à obrigação dos fornecedores em cumprir a oferta, ou seja, o consumidor pagará pelo preço anunciado na gôndola ou vitrine onde o produto é exposto. Segundo a advogada Ligia Oliveira, sempre que o consumidor notar que há divergência de preços, pode procurar o gerente do estabelecimento, apontar o erro e solicitar que o problema seja resolvido.
O Código de Defesa do Consumidor é claro quanto à obrigação dos fornecedores em cumprir a oferta, ou seja, o consumidor pagará pelo preço anunciado na gôndola ou vitrine onde o produto é exposto. Segundo a advogada Ligia Oliveira, sempre que o consumidor notar que há divergência de preços, pode procurar o gerente do estabelecimento, apontar o erro e solicitar que o problema seja resolvido.
Muitos consumidores não percebem essa diferença nos supermercados e farmácias, por isso a importância de se denunciar, caso não tenham suas reclamações atendidas. É importante, se necessário, denunciar também pelas redes sociais, porque muitos estabelecimentos mostram um produto na gôndola e na hora do pagamento, o preço é maior.
As mesmas regras também valem para as compras feitas online, onde é recomendado que o consumidor faça prints da tela onde consta a oferta e da tela onde a compra é fechada. O advogado Átila Nunes do serviço www reclamar adianta com br lembra que caso haja divergência entre os valores, deve-se entrar em contato com o fornecedor para que o mesmo corrija a diferença, valendo sempre em qualquer dos casos (lojas físicas ou online) o menor preço verificado pelo consumidor. Se não funcionar, entre em contato com o Reclamar Adianta.
Casos resolvidos: Frederico Bennett (Casas Bahia), Rubens Leite Silva (Oi) Isabel Jerônimo (Rioáguas), Pamela Assis (Claro), Rafael Nunes (Vivo).
Fale com nossos advogados: [email protected]
WhatsApp: (21) 99328-9328
As mesmas regras também valem para as compras feitas online, onde é recomendado que o consumidor faça prints da tela onde consta a oferta e da tela onde a compra é fechada. O advogado Átila Nunes do serviço www reclamar adianta com br lembra que caso haja divergência entre os valores, deve-se entrar em contato com o fornecedor para que o mesmo corrija a diferença, valendo sempre em qualquer dos casos (lojas físicas ou online) o menor preço verificado pelo consumidor. Se não funcionar, entre em contato com o Reclamar Adianta.
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