O plano de saúde cobra ex-cliente
Sem condições de continuar pagando, consumidor não cancela o plano e é cobrado por operadora
Rio - "Contratei em 2018 um plano de saúde e agora não tenho mais condições de pagá-lo. Não pedi o cancelamento, pois não sabia que era necessário. Agora, a operadora ingressou com uma ação de cobrança. Já tentei fazer um acordo, mas a operadora se nega". (Elisabeth Almeida, Curicica – Rio de Janeiro)
Muitos consumidores, assim como a Elisabeth, desconhecem que a legislação obriga que o consumidor peça o cancelamento do plano de saúde para que os serviços parem de ser disponibilizados e, consequentemente, cobrados.
A advogada Melissa Areal Pires, especialista em Direito à Saúde, lembra que o plano de saúde é pago mesmo sem ser usado, por isso é indispensável que o consumidor entre em contato com a operadora e peça o cancelamento, sob pena de que os serviços continuem disponíveis e gerando cobrança que, em tese, são legais e inquestionáveis.
Se o consumidor não solicitar o cancelamento, os serviços continuarão a ser prestados normalmente (depende do contrato) pelo prazo de três meses e, depois, o contrato é rescindido. A rescisão do contrato não anula a dívida e, por isso, o plano de saúde pode, se quiser, tomar providências para cobrar as mensalidades em atraso, mesmo depois da rescisão do contrato.
Os advogados do Reclamar Adianta vão buscar uma solução conciliatória, mas sempre se pode procurar a Justiça alegando vício de informação. Para ingressar com essa medida judicial, deve buscar o fórum mais próximo da sua residência, levando documentos pessoais e um relato por escrito de tudo que aconteceu. A saída é a alegação de “vício de informação”, o que neste caso, é verdadeiro.
Casos Resolvidos: Jorge Teixeira (Oi), Maria Helena Silva (Banco Itaú) e Eugênio Marques (Mobly)
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