Chorando o leite estragado
Reprodução: Reclamar adianta
Chorando o leite estragado

Rio - "Comprei três litros de leite em um supermercado e todos estavam estragados. O pior é que, antes de perceber, acabei consumindo o produto e passei mal. Agora, o fabricante quer somente me devolver o valor dos produtos, mas não quer me restituir quanto aos gastos que tive com consultas e medicação. O que devo fazer?” (Laison de Carvalho, Madureira – Rio de Janeiro)
Quem não comprou ou não conhece alguém que levou para casa comida imprópria para o consumo? Segue orientação para situações como essa. O primeiro passo é nunca descartar o produto para garantir a substituição imediata ou a devolução do valor pago, direito garantido pelo Código de Defesa do consumidor (CDC). Pela legislação, o fornecedor de produtos responde pelos danos causados aos consumidores pela colocação no mercado de produtos impróprios ao consumo.
A advogada Marcele Loyola lembra que para ter direito a reparação pelos gastos com medicamentos e consultas, o consumidor apresentar as provas dos problemas de saúde que teve em função do consumo de alimento estragado, como declaração do médico consultado, onde conste que a causa do mal físico foi o produto impróprio. Somente assim será possível solicitar o ressarcimento de todas as despesas comprovadas. Se isto já foi feito e a solicitação do consumidor não foi atendida, o caminho é buscar reparação por via judicial. No caso de ingressar numa vara cível, o Lailson pode propor uma ação que exigirá prova pericial, não podendo assim, tramitar pelor Juizado Especial Cível.

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