Diogo Portugal, Danilo Gentili e Oscar Filho com os vinhos Putos tinto, branco e rosé
Danilo Gentili por IA
Diogo Portugal, Danilo Gentili e Oscar Filho com os vinhos Putos tinto, branco e rosé

O que começou como uma brincadeira virou um processo tornando-se uma disputa empresarial internacional.

Em fevereiro de 2025, o caso passou oficialmente a integrar o debate constitucional ao chegar ao STF, Supremo Tribunal Federal.

Ao lado dos humoristas Danilo Gentili e Diogo Portugal, sou um dos criadores do vinho Putos, e escrevo este artigo não apenas como parte interessada, mas como alguém que acompanha, incrédulo, uma discussão que ultrapassou o entretenimento e passou a tratar de temas centrais. Até onde vai a proteção de marcas e onde começa a tentativa de censura.

O início: humor, vinho e provocação

O vinho Putos nasceu com uma proposta simples e clara. Humor. Uma paródia do universo elitizado dos grandes rótulos internacionais produzido em Portugal e trazido ao Brasil pelas importadoras  Casa FloraPorto a Porto.

Pensando no nome, cheguei à palavra “Putos”. Mas há contexto. Em Portugal, “putos” significa “ garotos ”. É um termo comum, cotidiano, sem carga ofensiva.

Como estamos no Brasil e somos humoristas, o trocadilho parecia óbvio. Foi justamente aí que a história começou a ganhar contornos jurídicos inesperados.

Mas antes disso, algo curioso já havia acontecido.

A ação da Petrus e a proibição no Brasil

Em 2024, a tradicional vinícola francesa  Petrus, produtora de um dos vinhos mais caros do mundo, se sentiu ameaçada e ingressou com ação judicial alegando que o nome e o rótulo do Putos violariam sua marca, gerariam confusão no consumidor e configurariam concorrência desleal .

A decisão de primeira instância foi dura . Em junho de 2024, proibiu a venda do vinho no Brasil e determinou, inclusive, a destruição dos estoques já existentes. Mais de 22 mil garrafas ficaram retidas.

A medida causou estranhamento e revolta. Como um vinho vendido, em média, por cerca de R$ 60  a unidade poderia representar concorrência desleal a um rótulo que chega a R$ 60 mil por garrafa?

Um detalhe relevante é que a marca francesa não possui escritório fixo, operação oficial ou importação regular de garrafas no Brasil, ponto que passou a ser discutido no processo ao se questionar em que medida haveria concorrência direta entre os produtos.

TJ-SP barra a destruição e autoriza venda parcial

Em fevereiro de 2025, o Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a destruição do estoque, reconhecendo o risco de dano irreversível.

Meses depois, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial autorizou a venda dos vinhos brancos e rosés que estavam retidos. O voto vencedor destacou pontos centrais.

Não houve prova técnica de confusão entre as marcas. A própria sentença reconhece que o consumidor não se confunde. A Petrus sequer produz vinhos brancos ou rosés.

Manter a proibição, nesse cenário, equivaleria a destruir o produto por via indireta, permitindo que ele perecesse sem nunca chegar ao consumidor.

A discussão chega ao STF

Paralelamente, a Casa Flora levou o caso ao STF. O argumento central é que a proibição ampla da comercialização configura censura, violando princípios constitucionais como a liberdade de expressão, a livre iniciativa e a concorrência.

A relatoria está com o ministro  André Mendonça, e a tese se apoia em precedentes do próprio Supremo que restringem intervenções judiciais preventivas sobre manifestações artísticas e criativas.

Exclusivo: A virada no INPI

Enquanto isso, um capítulo decisivo se desenrolava fora do TJ-SP. Apesar do  Instituto Nacional da Propriedade Industrial  aprovar a arte do rótulo em setembro 2025, negou anteriormente o registro da marca nominativa “Putos”, alegando ofensa à moral e aos bons costumes.

Essa negativa foi anulada pela Justiça Federal do Rio de Janeiro em dezembro de 2025 e publicada no começo de 2026 .

A sentença determinou que o INPI publique o deferimento do registro, reconhecendo que o significado das palavras deve ser analisado dentro do contexto cultural, mercadológico e comunicacional.

Reconheceu também que, no mercado de bebidas, humor e informalidade são recursos legítimos.

Portanto, a sentença da Justiça Federal anulou o indeferimento do INPI e garantiu o registro da marca. Estamos a caminho de sermos oficialmente Putos!

Onde estamos agora

Atualmente, o cenário é o seguinte:

  • A arte do rótulo e a marca Putos foram liberadas judicialmente.
  • O estoque de vinhos branco e rosé está sendo vendido.
  • O vinho tinto segue proibido, aguardando decisão superior.
  • O STF analisará se houve censura judicial na decisão do TJ-SP.

Muito além de um rótulo

A nossa indignação é que este processo deixou de ser apenas sobre vinho. Ele passou a discutir se a Justiça pode, antes do julgamento final, inviabilizar um produto lícito, restringir o uso da paródia no mercado e permitir que a proteção de marcas consagradas sufoque manifestações criativas.

Esse processo gerou atraso na venda do estoque, além do impedimento da comercialização do tinto.

O resultado foi desgaste de marca e prejuízo financeiro significativo para todos os envolvidos afetando o trabalho de muita gente.

No nosso caso, a piada ficou séria. E, agora, mais do que nunca, o debate deixou de ser sobre gosto e passou a ser sobre direito e liberdade.

Resumo da ópera

Eu gravei dois vídeos explicando detalhadamente o que aconteceu e aponto curiosidades como a marca Petrus está resgistrada no código errado no país. Assista abaixo pra entender:

Putos X Petrus: Vinho de 60 mil oprimindo um de 60 reais



Putos X Petrus: A injustiça continua


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