O que começou como uma brincadeira virou um processo tornando-se uma disputa empresarial internacional.
Em fevereiro de 2025, o caso passou oficialmente a integrar o debate constitucional ao chegar ao STF, Supremo Tribunal Federal.
Ao lado dos humoristas Danilo Gentili e Diogo Portugal, sou um dos criadores do vinho Putos, e escrevo este artigo não apenas como parte interessada, mas como alguém que acompanha, incrédulo, uma discussão que ultrapassou o entretenimento e passou a tratar de temas centrais. Até onde vai a proteção de marcas e onde começa a tentativa de censura.
O início: humor, vinho e provocação
O vinho Putos nasceu com uma proposta simples e clara. Humor. Uma paródia do universo elitizado dos grandes rótulos internacionais produzido em Portugal e trazido ao Brasil pelas importadoras Casa Flora e Porto a Porto.
Pensando no nome, cheguei à palavra “Putos”. Mas há contexto. Em Portugal, “putos” significa “ garotos ”. É um termo comum, cotidiano, sem carga ofensiva.
Como estamos no Brasil e somos humoristas, o trocadilho parecia óbvio. Foi justamente aí que a história começou a ganhar contornos jurídicos inesperados.
Mas antes disso, algo curioso já havia acontecido.
A ação da Petrus e a proibição no Brasil
Em 2024, a tradicional vinícola francesa Petrus, produtora de um dos vinhos mais caros do mundo, se sentiu ameaçada e ingressou com ação judicial alegando que o nome e o rótulo do Putos violariam sua marca, gerariam confusão no consumidor e configurariam concorrência desleal .
A decisão de primeira instância foi dura . Em junho de 2024, proibiu a venda do vinho no Brasil e determinou, inclusive, a destruição dos estoques já existentes. Mais de 22 mil garrafas ficaram retidas.
A medida causou estranhamento e revolta. Como um vinho vendido, em média, por cerca de R$ 60 a unidade poderia representar concorrência desleal a um rótulo que chega a R$ 60 mil por garrafa?
Um detalhe relevante é que a marca francesa não possui escritório fixo, operação oficial ou importação regular de garrafas no Brasil, ponto que passou a ser discutido no processo ao se questionar em que medida haveria concorrência direta entre os produtos.
TJ-SP barra a destruição e autoriza venda parcial
Em fevereiro de 2025, o Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a destruição do estoque, reconhecendo o risco de dano irreversível.
Meses depois, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial autorizou a venda dos vinhos brancos e rosés que estavam retidos. O voto vencedor destacou pontos centrais.
Não houve prova técnica de confusão entre as marcas. A própria sentença reconhece que o consumidor não se confunde. A Petrus sequer produz vinhos brancos ou rosés.
Manter a proibição, nesse cenário, equivaleria a destruir o produto por via indireta, permitindo que ele perecesse sem nunca chegar ao consumidor.
A discussão chega ao STF
Paralelamente, a Casa Flora levou o caso ao STF. O argumento central é que a proibição ampla da comercialização configura censura, violando princípios constitucionais como a liberdade de expressão, a livre iniciativa e a concorrência.
A relatoria está com o ministro André Mendonça, e a tese se apoia em precedentes do próprio Supremo que restringem intervenções judiciais preventivas sobre manifestações artísticas e criativas.
Exclusivo: A virada no INPI
Enquanto isso, um capítulo decisivo se desenrolava fora do TJ-SP. Apesar do Instituto Nacional da Propriedade Industrial aprovar a arte do rótulo em setembro 2025, negou anteriormente o registro da marca nominativa “Putos”, alegando ofensa à moral e aos bons costumes.
Essa negativa foi anulada pela Justiça Federal do Rio de Janeiro em dezembro de 2025 e publicada no começo de 2026 .
A sentença determinou que o INPI publique o deferimento do registro, reconhecendo que o significado das palavras deve ser analisado dentro do contexto cultural, mercadológico e comunicacional.
Reconheceu também que, no mercado de bebidas, humor e informalidade são recursos legítimos.
Portanto, a sentença da Justiça Federal anulou o indeferimento do INPI e garantiu o registro da marca. Estamos a caminho de sermos oficialmente Putos!
Onde estamos agora
Atualmente, o cenário é o seguinte:
- A arte do rótulo e a marca Putos foram liberadas judicialmente.
- O estoque de vinhos branco e rosé está sendo vendido.
- O vinho tinto segue proibido, aguardando decisão superior.
- O STF analisará se houve censura judicial na decisão do TJ-SP.
Muito além de um rótulo
A nossa indignação é que este processo deixou de ser apenas sobre vinho. Ele passou a discutir se a Justiça pode, antes do julgamento final, inviabilizar um produto lícito, restringir o uso da paródia no mercado e permitir que a proteção de marcas consagradas sufoque manifestações criativas.
Esse processo gerou atraso na venda do estoque, além do impedimento da comercialização do tinto.
O resultado foi desgaste de marca e prejuízo financeiro significativo para todos os envolvidos afetando o trabalho de muita gente.
No nosso caso, a piada ficou séria. E, agora, mais do que nunca, o debate deixou de ser sobre gosto e passou a ser sobre direito e liberdade.
Resumo da ópera
Eu gravei dois vídeos explicando detalhadamente o que aconteceu e aponto curiosidades como a marca Petrus está resgistrada no código errado no país. Assista abaixo pra entender:
Putos X Petrus: Vinho de 60 mil oprimindo um de 60 reais
Putos X Petrus: A injustiça continua