Multas? Só com apresentação de prova, de acordo com nova lei
Sanções administrativas não podem mais ser lavradas com base apenas na declaração de um agente
Sanções administrativas, como multas da vigilância sanitária e de trânsito, não poderão mais ser aplicadas com base somente na declaração de único agente público como meio de prova. A Lei 9.681/22 foi sancionada por Cláudio Castro (PL) e publicada no Diário Oficial da última sexta-feira. De acordo com as regras propostas por Dionisio Lins (PP) e Alexandre Freitas (Pode), os responsáveis por aplicar as penalidades terão que apresentar ou indicar a prova.
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