Antonio Minhoto

Tinha uma bomba no meio do caminho

Tratou-se de um ato terrorista? Parece-me discutível se foi um ato terrorista

Homem morre após tentativa de atentado ao prédio do STF
Foto: Flipar
Homem morre após tentativa de atentado ao prédio do STF


Carlos Drummond de Andrade, grande poeta mineiro, no poema "No meio do Caminho", dizia: "No meio do caminho tinha uma pedra, tinha uma pedra no meio do caminho"

No dia 13 de novembro, havia não exatamente uma pedra, mas uma bomba no meio do caminho da nossa vida social e política. Sim.  Explodiu uma bomba em frente ao STF e o autor do ato, Francisco Vanderley Luiz, morreu na explosão.

O evento é muito recente para tirarmos todas as conclusões possíveis. Até o momento, contudo, muito já foi investigado e, aparentemente, tratou-se de uma ação solitária e com motivações puramente pessoais, mais ou menos como havia ocorrido em 2018 no atentado contra o então  candidato Jair Bolsonaro e agora em 2024, quando  Donald Trump quase perdeu a vida durante a campanha presidencial norte-americana.

As redes sociais do autor do ato mostra alguém frustrado, em desequilíbrio, confuso. Sua ação, inclusive, mostra isso pois ele foi a sua única vítima. Vítima fatal. Algumas perguntas certamente nos vêm à mente, mas destacou aqui três questões:

1.. Bolsonaro, e mesmo a direita, pode ser envolvido neste episódio, como se tivesse incitado atos terroristas? A princípio não. Como já dito, e até o momento, não parece ter havido o envolvimento de qualquer outra pessoa ou instituição no ato, além do seu próprio autor, Sr. Francisco.

2.. Tratou-se de um ato terrorista? Parece-me discutível se foi um ato terrorista. Foi, a meu ver, um ato de desequilíbrio e ainda mais solitário, o que é inclusive corroborado pelo fato do autor do ato ter sido a única vítima. Mais a mais, a lei 13260/2016, que trata do terrorismo, exige certos requisitos para que um ato seja visto como terrorista. Assim, tal ato deve ter o objetivo de causar terror e ser motivado por xenofobia, discriminação, racismo, religião, tal como previsto em seu art. 2#.

3.. O episódio pode impedir ou complicar as votações do "PL da anistia" aos crimes de 8 de janeiro? De fato, esse ato pode interferir neste processo de anistia sim. É difícil prever o tamanho ou a profundidade dessa interferência, mas algum impacto sobre o PL em questão haverá de ter.

Os desdobramentos de um futuro próximo irão nos mostrar se esse episódio terá impacto na vida política do país ou não. E, mesmo que tenha, qual será o seu tamanho.

Para ler mais textos meus e de outros pesquisadores, acesse  www.institutoconviccao.com.br