Antonio Minhoto

Litígio e pacificação - 2

A PGF "mapeou" a litigiosidade previdenciária e classificou-a em três segmentos

O INSS gerencia 40 milhões de benefícios ativos
Foto: Caio Barbieri
O INSS gerencia 40 milhões de benefícios ativos


Já vimos que há um grande volume de execuções fiscais na esfera federal.  Mas na área previdenciária, essa grandeza impressiona ainda mais com nada menos que 3,7 milhões de ações em curso. O  INSS gerencia 40 milhões de benefícios ativos e administra uma folha de pagamento mensal de R$ 76,9 bilhões, equivalente a 8,45% do PIB.

Em 2023, o INSS analisou mais de 11 milhões de requerimentos, com uma taxa histórica de indeferimento de 45%. Natural, assim, que muitos segurados recorram ao Judiciário quando seus pedidos são negados administrativamente.

A PGF "mapeou" a litigiosidade previdenciária e classificou-a em três segmentos ou linhas: normativa, recalcitrante e corretiva. A normativa refere-se às disputas sobre teses jurídicas, como desaposentação ou revisão da vida toda. Nessas situações, o INSS toma decisões administrativas com base em normas federais tidas como válidas e vigentes, e a Procuradoria-Geral Federal defende essas decisões até que se alcance um desfecho definitivo do Judiciário.


A litigância recalcitrante se volta ao segurado que não aceita o resultado das decisões administrativas do INSS, envolvendo tanto aspectos fáticos quanto jurídicos, como a revisão de uma perícia realizada.

Como dissemos anteriormente, isso é estimulado pela tecnologia e também por certas facilidades processuais, já que nos Juizados Especiais – onde a maioria das ações previdenciárias é processada – não há custas, honorários ou taxas de perícia médica judicial. Além disso, o  Brasil possui a maior proporção de advogados por habitante no mundo, resultando em um grande número de profissionais em busca de trabalho.

Por fim, a litigância corretiva se verifica quando o segurado busca a correção de um erro específico do INSS na análise do seu caso. Nessas situações, a PGF deve assegurar o reconhecimento do direito do segurado ao benefício pleiteado, atuando de forma republicana e focada na proteção social.

O próximo passo é a implementação da Plataforma de Autocomposição Imediata e Final de Conflitos Administrativos (Pacifica) . A Pacifica é uma plataforma de Resolução Online de Disputas (ODR) e oferece um ambiente digital inovador, com procedimentos automatizados, projetados para atender às necessidades dos cidadãos e resolver conflitos de forma consensual, rápida e econômica sem recorrer ao Judiciário, alinhando-se à Lei de Mediação e à Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável.

Para ler mais textos meus e de outros pesquisadores, acesse  www.institutoconviccao.com.br