Antonio Minhoto

Contrato de trabalho intermitente no STF

Até a última sexta-feira, 6/9, o placar da votação estava apertado

Essa modalidade de contrato foi inserida na (CLT) durante a reforma trabalhista de 2017
Foto: Reprodução
Essa modalidade de contrato foi inserida na (CLT) durante a reforma trabalhista de 2017


O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na última sexta-feira, 6 de setembro de 2024, o julgamento a respeito da constitucionalidade do  contrato de trabalho intermitente. Essa modalidade de contrato foi inserida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) durante a reforma trabalhista de 2017. A importância deste julgamento se dá pelo impacto direto nas relações de trabalho e na forma como o emprego é estruturado no país.

Os três processos em questão estão sendo analisados em sessão virtual, com previsão para conclusão no dia 13 de setembro de 2024. O julgamento sofreu uma interrupção em 2020, mas agora retomou o ritmo com novas manifestações dos ministros.

Até a última sexta-feira, 6/9, o placar da votação estava apertado, com 3 votos a 2 a favor da manutenção da validade do trabalho intermitente. Os ministros Nunes Marques,  Alexandre de Moraes e André Mendonça votaram pela validade da modalidade, enquanto o relator, Edson Fachin, junto da ministra Rosa Weber, manifestaram-se contra, considerando o regime inconstitucional.

O contrato de trabalho intermitente permite que o trabalhador receba por horas ou dias trabalhados, tendo direitos como férias, FGTS e décimo terceiro salário proporcionais ao período trabalhado. No contrato, é estipulado o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo ou à remuneração dos demais empregados na mesma função.


Entidades sindicais, como a Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, argumentam que este modelo favorece a precarização das relações de emprego. Dentre as preocupações levantadas estão o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo e a dificuldade na organização coletiva dos trabalhadores.

A Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria também se manifestam contrárias ao regime.

O outro lado da moeda dessa questão é que muitas empresas estão adotando o contrato intermitente de trabalho, e sua eventual proibição pode acarretar uma onda de demissões, justamente no momento em que a taxa de desemprego se encontra no patamar mais baixo dos últimos tempos.

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