Coronel Paganotto

Segurança Pública no país onde o ardil encontra refúgio!

Teoria jurídica e audiência de Custódia

Mentiroso
Foto: Gerada por IA
Mentiroso

Não há como discutir segurança pública sem avaliarmos a persecução penal . O conjunto de etapas que o Estado percorre para averiguar um crime, elucidar autoria, materialidade e, quando possível, chegar a uma condenação final. Somente com a condenação final e afastamento do criminoso do convívio social, os bons passam a concluir que a justiça está sendo feita. Não há números divulgados pelos órgãos oficiais dando conta de quantos internos do sistema prisional são oriundos de prisões em flagrantes, mas não são desconhecidos os números imensos de tais procedimentos realizados pelas polícias.

Neste sentido, podemos concluir que grande parte das defesas jurídicas não atacam o mérito e focam nos vícios e falhas processuais. Certamente a maioria esmagadora dos brasileiros desconhecem a Teoria da Árvore dos Frutos Envenenados, de forma muito resumida, ela define que todas as provas produzidas mediante uma ação criminosa ou com vício procedimental são consideradas nulas e devem apodrecer as próximas provas produzidas em razão das informações coletadas. A teoria tão defendida e adotada, por mais doutrina que a defenda, tem produzido eficientes refúgios.

A audiência de custódia tem sido apontada constantemente como instrumento de injustiça, mas em verdade, a sua concepção seria benéfica ao sistema. Antes dela, presos em flagrante passavam meses até o primeiro contato com um magistrado e, prisões provisórias desnecessárias, perduravam sem sentido. Há casos em que vítimas que reagiram em assaltos e geraram óbitos de marginais permaneceram presos até um magistrado decidir pela liberdade condicional. A audiência de custódia só receberia elogios se fosse conduzida com o propósito que a deu origem.

No país do ardil, as forças que trabalham para o crime, perceberam o mar de oportunidades diante da teoria citada e a audiência de custódia. Está cada vez mais frequente o custodiado alegar abuso policial no intuito de demonstrar que a prisão foi gerada mediante o crime da lesão corporal e abuso de autoridade. Se a manobra for recepcionada gerará, além da responsabilização dos policiais, a anulação completa do processo e liberdade do acusado. Já há notícia de prisões com quantidades de drogas consideráveis e armas de calibre restrito sendo anuladas e devolvendo ao convívio social criminosos de alto poder lesivo.

Segurança pública é algo muito maior que patrulhamento e prisão, é todo o esforço do Estado e Comunidade para a mudança comportamental, manutenção dos ambientes e aplicação da justiça. O ardil não combina com tais objetivos!             Clique para editar o texto