O contrato firmado entre o governo de São Paulo e a empresa Motorola para a aquisição de novas câmeras corporais para a Polícia Militar não cumpre a determinação do ministro Luis Roberto Barroso , do Supremo Tribunal Federal (STF) , conforme nota técnica do Núcleo de Estudos da Violência (NEV) da Universidade de São Paulo (USP).
A decisão do ministro Barroso, que exigiu o uso obrigatório das câmeras pelos policiais militares com gravação ininterrupta, entre outras condições, não está sendo seguida pelo novo protocolo estabelecido pelo governo paulista no edital.
O documento da USP destaca que, ao contrário do modelo anterior, "não há captação ininterrupta de vídeo", mas sim uma "gravação intencional", ou seja, a câmera só grava quando o policial decide acioná-la. Isso significa que, caso o policial opte por não ligar o equipamento, não haverá registro das ocorrências, o que contraria a determinação de gravação contínua.
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, em resposta à nota técnica, afirmou que ainda não foi oficialmente intimada pelo STF sobre a decisão de Barroso. A procuradoria declarou que analisará o caso e as medidas necessárias assim que for intimada.
A decisão do ministro Barroso foi tomada após um pedido da Defensoria Pública de São Paulo, que alegou a necessidade de maior controle sobre as ações da Polícia Militar, especialmente após diversos episódios de violência policial no estado.
O governo paulista, por sua vez, respondeu afirmando que as ações estão sendo implementadas de forma gradual e que testes com os novos equipamentos estão agendados para o dia 10 de dezembro.
No entanto, Barroso afirmou que ainda não houve um "cumprimento satisfatório" das obrigações assumidas pelo governo paulista no que diz respeito ao uso das câmeras corporais.
"Não há, até o momento, comprovação de que as câmeras atendem aos requisitos definidos pelo Estado. Diante da ausência de demonstração da viabilidade técnica e operacional dos novos dispositivos e do significativo aumento da letalidade policial em 2024, é indispensável manter o modelo atual de gravação ininterrupta, sob pena de violação à vedação constitucional ao retrocesso e o descumprimento do dever estatal de proteção de direitos fundamentais, em especial o direito à vida", escreveu o ministro em sua decisão.
Resposta do governo de SP ao STF
O governo de São Paulo, em documento enviado ao STF em 6 de dezembro, detalhou os cenários nos quais as câmeras operacionais portáteis (COP) podem ser acionadas automaticamente, sem depender da vontade do policial. Esses cenários incluem:
- Acionamento via Bluetooth: Quando a tecnologia Bluetooth estiver ativada, todas as câmeras dentro de um raio de 10 metros terão suas gravações acionadas automaticamente ao iniciar a primeira gravação de uma ocorrência.
- Acionamento pela supervisão: Quando superiores ordenam o acionamento das câmeras durante uma ocorrência.
- Acionamento integrado ao sistema de despacho: Se a gravação for encerrada intencionalmente, o Sistema Interno de Ocorrência da PM verificará se a ocorrência está realmente encerrada. Caso contrário, a câmera será reativada automaticamente.