Justiça suspende leilão de escolas em SP, atendendo sindicato dos professores

Medida era uma das vontades do governador Tarcísio de Freitas após as eleições municipais

Tarcísio batendo o martelo na B3
Foto: Reprodução/X/@tarcisiogdf
Tarcísio batendo o martelo na B3

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) deferiu nesta quarta-feira (30) uma ação proposta pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (APEOSP) para suspender o leilão de privatização que visava a construção de novas escolas estaduais . A decisão é provisória e pode ser objeto de recurso.

A secretária de Educação do estado informou que o governo ainda não foi notificado sobre a decisão, mas assim que isso ocorrer, avaliará o caso e tomará as medidas legais apropriadas.

O leilão, realizado na terça-feira (29) na B3, previa a concessão administrativa de 33 escolas estaduais, divididas em dois lotes: Lote Oeste e Lote Leste. Ambos os contratos têm prazo de concessão de 25 anos, com investimentos estimados em R$ 2,1 bilhões.

O consórcio Novas Escolas Oeste SP venceu o primeiro lote do leilão, que inclui a construção de 17 unidades para atender mais de 17 mil alunos, com uma proposta de R$ 3,38 bilhões. As concessionárias seriam responsáveis não apenas pela construção das escolas, mas também pela gestão e operação de serviços não pedagógicos, por meio de uma parceria público-privada (PPP).

O APEOSP argumenta que o edital do leilão compromete a integração entre a administração do espaço físico e a função pedagógica, um equilíbrio considerado essencial para garantir a gestão democrática da educação, conforme estabelecido na Constituição Federal. Para o sindicato, isso resulta em uma terceirização indevida de atividades fundamentais ao serviço público de educação.

O juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara de Fazenda Pública, destacou em sua decisão:

“A educação é um serviço público essencial que – quanto prestada pelo poder público – fica a cargo do Estado, segundo a Constituição. Dessa forma, cabe ao Poder Público garantir o acesso e a qualidade ao ensino público e proporcionar a participação ativa de todos os envolvidos na comunidade escolar.”
Ele também acrescentou:

“A gestão democrática que a Carta Magna do país prevê não se limita à questão da atividade pedagógica em si, mas toda a gestão do ambiente escolar, uma vez que envolve a maneira pela qual o espaço escolar é ocupado e vivenciado.”

O magistrado enfatizou que as decisões sobre a ocupação, uso e destino de todo o ambiente escolar são interligadas ao que se idealiza e pratica no programa pedagógico:

“As possibilidades de deliberar de modo colegiado e participativo por todos os atores envolvidos na educação não podem ser subtraídas da comunidade escolar com a transferência a uma empresa privada que teria o monopólio de gestão por 25 anos.”

Ele também reiterou que as decisões sobre o manejo do ambiente escolar devem ser definidas pelo planejamento de ensino e pelo programa pedagógico, e não devem ser exclusivas de uma empresa privada:

“Há, portanto, verossimilhança do direito postulado e grave ameaça ao serviço público de qualidade ao se pretender entregar à iniciativa privada por 25 anos as escolas da rede pública porque se compromete a efetividade do princípio constitucional de gestão democrática da educação pública.”

Com a decisão, a Fazenda Pública do estado de São Paulo tem um prazo de 30 dias para apresentar sua defesa no processo.