O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu suspender temporariamente os três direitos de resposta concedidos a Guilherme Boulos (PSOL) nas redes sociais de Pablo Marçal (PRTB), em virtude de insinuações feitas pelo autodenominado ex-coach sobre o uso de drogas por Boulos.
O desembargador Encinas Manfré concedeu o efeito suspensivo para Pablo Marçal até que o mérito da ação de difamação movida por Boulos seja devidamente analisado pelo tribunal. Em sua decisão, Manfré afirmou que a suspensão é necessária para evitar uma possível irreversibilidade da situação, já que a concessão imediata dos direitos de resposta poderia levar à divulgação rápida do conteúdo, prejudicando a defesa de Marçal.
“Embora não tenha expressado um posicionamento definitivo sobre o desfecho do recurso, concedo o efeito suspensivo solicitado para evitar a veiculação irreversível da resposta enquanto o mérito da questão não é apreciado. A possibilidade de publicação da resposta nas redes sociais não deve causar prejuízo irreparável ao representante, pois, se for o caso, a resposta será concedida oportunamente”, escreveu Manfré em um dos processos.
A defesa de Marçal entrou com recurso no TRE-SP alegando que o vídeo-resposta gravado pela campanha de Boulos era desproporcional ao conteúdo do vídeo original. Segundo os advogados de Marçal, o vídeo-resposta tinha um tempo de 1 minuto e 26 segundos, superando em 11 segundos o tempo do vídeo impugnado e incluía uma promoção das redes sociais de Boulos, desvirtuando o propósito do direito de resposta.
O advogado de Marçal argumentou que o vídeo-resposta excedeu os limites e incluiu conteúdos adicionais que não estavam relacionados diretamente com a ofensa original.
O juiz Regis de Castilho reconheceu o direito de Boulos de receber a resposta, mas concedeu o efeito suspensivo para que a defesa de Marçal pudesse apresentar seus argumentos. Castilho destacou que, na análise preliminar, há uma probabilidade de direito invocado por Boulos e que a suspensão da publicação da resposta não causaria dano imediato aos direitos do candidato, uma vez que a celeridade dos casos eleitorais seria observada.
“Ainda, o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação também se faz presente, pois a publicação da resposta poderia levar à ineficácia do recurso, se este for posteriormente provido. A suspensão não prejudica imediatamente os direitos do representante, considerando a natureza urgente do caso”, completou o juiz Castilho.
A campanha de Guilherme Boulos emitiu uma nota esclarecendo que a decisão do TRE-SP apenas suspendeu a decisão anterior para análise dos recursos e não avaliou o mérito da questão. “O juiz apenas suspendeu a decisão anterior para analisar dois recursos enviados ao tribunal nesta semana. A decisão não julgou o mérito sobre o direito de resposta concedido a Boulos para corrigir mentiras difundidas por Marçal. Estamos pedindo um aumento no tempo de exposição do direito de resposta devido ao tempo prolongado em que um dos vídeos de Marçal esteve disponível”, declarou a campanha de Boulos.
Por outro lado, a defesa de Pablo Marçal afirmou que a concessão do efeito suspensivo é crucial para uma análise mais detalhada e fundamentada dos méritos e fatos apresentados. “A suspensão permitirá ao TRE realizar uma análise mais profunda e justa dos eventos. Além disso, a manifestação de Boulos extrapolou os limites estabelecidos, comprometendo a clareza do debate democrático”, afirmou a defesa de Marçal.
Boulos x Marçal
Guilherme Boulos conseguiu três direitos de resposta nas redes sociais de Pablo Marçal após vídeos difamatórios veiculados por Marçal. O juiz eleitoral Rodrigo Marzola determinou que essas respostas sejam publicadas nas redes de Marçal por 48 horas e que sejam impulsionadas da mesma forma que os vídeos originais. Também ordenou a exclusão dos vídeos em que Marçal acusa Boulos de uso de cocaína, alegando que tais alegações ultrapassam os limites da liberdade de expressão e configuram ofensas pessoais.
Além disso, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu à Polícia Federal a abertura de um inquérito contra Marçal por disseminação de fake news e infração ao código eleitoral. O MPE argumenta que as postagens de Marçal violam a lei eleitoral ao veicularem informações manifestamente desonestas.
O MPE também entrou com uma ação para suspender o registro de candidatura de Marçal e investigar abuso de poder econômico, alegando que Marçal estaria utilizando uma estratégia de cooptação de colaboradores para impulsionar sua campanha nas redes sociais. A campanha de Marçal nega as acusações e afirma que não há financiamento por trás dessas ações, acusando a oposição de tentar frear sua candidatura.
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