MP recorre da sentença que inocentou ex-PM da morte de João Roberto

Menino de três anos morreu após carro em que estava ter sido metralhado por PMs em 2008. Para promotor, júri foi contraditório

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro recorreu nesta segunda-feira (28) da decisão da Justiça que inocentou o ex-policial militar Elias Gonçalves da Costa Neto da acusação de homicídio do menino João Roberto Amorim Soares. Ele foi absolvido pelo Tribunal do Júri da Capital na semana passada.

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A morte de João Roberto, que tinha três anos, ocorreu em 2008, na Tijuca, na zona norte do Rio. O menino foi atingido por disparos efetuados pelos então PMs Elias e William de Paula durante uma perseguição entre os policiais e bandidos. Os acusados teriam confundido o veículo atingido com o dos criminosos. William de Paula já havia sido absolvido.

Para o promotor Riscalla João Abdenur, o veredicto dos jurados foi contraditório. Segundo ele, em um Júri, geralmente, são levados em conta três quesitos: o primeiro diz respeito à ocorrência do crime; o segundo à autoria; e o terceiro no qual são discutidos outras teses que sustentam o fato. Este último não teria sido levado em consideração no julgamento de Elias. Segundo o promotor, mesmo tendo considerado o ex-PM como autor da morte de João Roberto, os jurados decidiram absolvê-lo.

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“A tese defensiva resumiu-se à negativa de autoria, ou seja, no quesito concernente a esta versão defensiva, os jurados, por maioria, indicaram ter sido o acusado Elias como um dos autores dos disparos que vitimaram João Roberto, derrotando a tese solitária da defesa. Entretanto, embora decidido o julgamento quanto à autoria do homicídio consumado, procedeu-se a um terceiro quesito, denominado obrigatório, no qual é indagado se o jurado absolve o acusado e, desta vez, em flagrante contradição, os jurados, por maioria, entenderam por absolvê-lo. Ou seja, reconheceram ser ele um dos autores, mas, por motivos desconhecidos, até mesmo da defesa, tomaram uma decisão contraditória”, afirma Abdenur.

Na apelação a ser distribuída na segunda instância, o promotor mencionou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que já reconheceu a obrigatoriedade de serem repetidos os quesitos contraditórios o que, embora requerido, nada foi feito, conforme indica o art. 490 do CPP, nulificando o julgamento.

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