Procon apreende 742 peças falsificadas e interdita loja no Rio

Fiscalização ocorreu após denúncia do escritório que representa mais de uma das marcas replicadas; entre os produtos estão camisas, bermudas e casacos

Procon apreende roupas falsificadas em loja na Zona Oeste
Foto: reprodução / Procon-RJ
Procon apreende roupas falsificadas em loja na Zona Oeste

A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon),  em operação conjunta com o  Programa de Proteção e Defesa do Consumidor  (Proco)  apreendeu   742 peças de roupas falsificadas durante uma fiscalização em uma loja em Campo Grande, na Zona Oeste do Rio. Entre os produtos recolhidos estavam bermudas, camisas e casacos que reproduziam artigos de marcas famosas nacionais e internacionais.

O estabelecimento, que não teve o nome divulgado, foi interditado após a fiscalização . A ação ocorreu a partir de uma denúncia feita por um escritório que representa mais de uma das grifes originais replicadas nas peças da loja.

Durante a operação, os fiscais também identificaram irregularidades na documentação da loja. O estabelecimento não apresentou o certificado de aprovação do Corpo de Bombeiros, documentos de identificação comercial nem comprovantes da procedência das mercadorias.

Segundo o Procon-RJ , a ausência de notas fiscais dificulta a rastreabilidade dos produtos e a identificação dos fornecedores, o que pode prejudicar a responsabilização em caso de problemas com as mercadorias.

A falta dos documentos também dificulta o acesso dos consumidores aos seus direitos, além de impedir a comprovação da legalidade da atividade comercial e das condições de segurança do estabelecimento.

A loja interditada terá o prazo legal de 15 dias para apresentar defesa.

Para onde vão os produtos apreendidos?

Segundo a Sedcon, todos os produtos apreendidos em operações passam por um procedimento que envolve os órgãos de defesa do consumidor, o Ministério Público e a Justiça.

De acordo com a secretaria, o Ministério Público é acionado, e a Justiça define a destinação dos produtos. Os itens podem ser encaminhados a depósitos judiciais ou aos depósitos das próprias marcas envolvidas.

No caso de mercadorias falsificadas, a regra geral é a incineração dos produtos. Em situações excepcionais, porém, a Justiça pode autorizar a destinação social dos produtos, desde que eles passem por um processo de descaracterização para impedir que sejam comercializados como artigos originais.