Anitta cometeu infração de trânsito ao andar de short cavado na moto?

Cantora foi vista em favela no Rio de Janeiro na garupa de uma motocicleta com roupas curtas, capacete de viseira aberta e óculos escuros

Anitta de short cavado em moto
Foto: Reprodução X
Anitta de short cavado em moto

Nesta quarta-feira (8), a  cantora Anitta foi vista andando na garupa de uma scooter em vias públicas de uma favela do Rio de Janeiro. O fato chamou atenção não só por se tratar de uma figura famosa, mas também pelo shorts curtinho usado pela artista.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não aborda especificamente o uso de shorts, biquínis, maiôs ou sungas ao conduzir ou estar na garupa de motocicletas, scooters, motonetas, entre outros.

O artigo 55 do CTB estipula que os passageiros desses veículos devem usar capacete de segurança e vestuário de proteção, conforme as especificações do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

No entanto, até o momento, o Contran não definiu nenhum padrão de vestuário para circular de moto, exceto o uso do colete de segurança para prestadores de serviços de motofrete e mototáxi. Dessa forma, casos de pessoas usando tais vestimentas estão dentro do que é considerado socialmente aceito.

Quanto ao risco de distrair outros motoristas e causar acidentes, cada condutor é responsável por sua segurança no trânsito. A lei estipula que o condutor deve sempre manter o controle do veículo, dirigindo com atenção e cuidado para garantir a segurança no trânsito. Portanto, em situações de distração, essa responsabilidade não deve ser negligenciada, e a culpa não deve ser atribuída à pessoa que está usando o traje em questão.

Capacete sem viseira e óculos escuros

Além da vestimenta, a cantora chamou atenção por estar de óculos escuros e capacete sem viseira. O que diz a lei sobre estes itens?

Quanto ao capacete aberto, não há restrições. A Resolução Contran nº 940 de 23 de março de 2022 específica, em seu anexo, que o capacete "tem a finalidade de proteger a calota craniana, o qual deve ser calçado e fixado na cabeça do usuário, por meio do sistema de retenção, de forma que fique firme, com o tamanho adequado, encontrados nos tamanhos, desde o 50 (cinquenta) até o 64 (sessenta e quatro)".

Além disso, a resolução prevê que "o condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, para circular na via pública, deve utilizar capacete com viseira, ou na ausência desta, óculos de proteção, em boas condições de uso".

O texto especifica quais óculos podem ser usados: 

São óculos que permitem aos usuários a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol (Figura 9), cujo uso é obrigatório para os capacetes que não possuem viseiras, casos específicos das Figuras abaixo.

Caso o motorista e o passageiro não estejam de acordo com as especificações, podem ser autuados em infração média, com penalidade de multa de R$ 130,16 e medida administrativa, como retenção do veículo até regularização.