Sérgio Cabral soma mais de 400 anos de prisão com 22 condenações
Ex-governador responde a um total de 33 processos penais relacionados à Operação Lava-Jato
Preso desde novembro de 2016 e transferido para Bangu 1 na noite desta terça-feira após flagrante de indícios de mordomias, o ex-governador do Rio Sérgio Cabral soma penas de mais de 400 anos de prisão. São 22 condenações e mais 11 ações em que responde como réu, totalizando 33 processos penais referentes à Operação Lava-Jato.
As condenações são por oito diferentes crimes: organização criminosa, lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro, corrupção passiva, corrupção ativa, evasão de divisas, fraude em licitação e formação de cartel.
Um dos 11 processos ainda em tramitação é o em que Cabral é acusado de suposto recebimento de propina do ex-chefe da Casa Civil Régis Fichtner, entre 2007 e 2014.
Também é réu por ter, segundo o Ministério Público Federal (MPF), recebido propina de 5% dos valores dos contratos da Construtora Oriente de 2010 até 2014. Ele ainda responde a outro processo por supostamente aceitar propina de R$ 6 milhões do ex-presidente da Fecomércio Orlando Diniz.
Cabral também é acusado de ter aceitado promessa de recebimento de R$ 1 milhão de César Rubens, então secretário da Seap, e do ex-subsecretário Marcos Lips.
Outra acusação é a de ter formado uma organização criminosa para evasão de divisas e lavagem de dinheiro com o doleiro Dario Masser. Ainda na Lava-Jato, o MPF o acusa de receber propina de R$ 78 milhões da Odebrecht por obras do governo do estado.
Apesar das várias condenações e processos paralelos, Breno Melaragno, advogado criminalista e professor de Direito Penal da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), explica que, uma vez que todos os fatos criminosos de Cabral são anteriores à lei do Pacote Anticrime, sancionada em 2019, o tempo máximo que ele pode ficar em regime prisional é de 30 anos.
“Independente da quantidade total que todas essas 33 ações penais impuserem de pena a ele, uma pessoa só pode ficar submetida, no máximo, a 30 anos de regime prisional. Regime prisional inclui fechado, aberto, semiaberto e domiciliar. Para fatos posteriores à lei 13.964 (Lei Anticrime), o máximo passou para 40 anos”, ressalta o especialista.
Ainda segundo o MPF, o ex-governador do Rio chefiava uma organização criminosa que pagava propina a deputados da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), dinheiro que vinha do sobrepreço de contratos. Outra acusação do MPF é a de Cabral desviar R$ 100 milhões dos cofres estaduais em propina para o exterior.
Em mais um processo em aberto, responde por ter supostamente pagado R$ 7,2 milhões em propina ao ex-procurador-geral de Justiça do Rio Claudio Lopes, para proteger a organização criminosa que chefiava.
Cabral também aguarda julgamento por supostamente receber dinheiro desviado do Sistema S pelo escritório de advocacia da ex-esposa Adriana Ancelmo. Por fim, responde ainda por, segundo o MPF, ter recebido propina de mais de R$ 550 mil da construtora Macadame em troca de contratos com o Departamento de Estradas e Rodagens (DER).
Em dezembro do ano passado, Cabral conseguiu sua primeira vitória dentre os tantos processos penais a que responde: o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a condenação do juiz Marcelo Bretas referente à operação Fatura Exposta, braço da Lava-Jato que investigou desvios na secretaria de Saúde do Rio.
Para os magistrados, a anulação se valia pela falta de conexão entre tais desvios com a corrupção apurada na secretaria de Obras, alvo da operação Calicute, primeira ação contra Cabral. O STF determinou, então, que um novo juiz analise o caso.
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