Pai de santo afirma ter sofrido racismo religioso em cemitério no Rio

Pedro Paulo Chagas foi impedido por funcionário do local de realizar ritual fúnebre

Foto: Reprodução
Pai de santo acusa cemitério de racismo religioso


Responsável por um terreiro de candomblé relatou ter sofrido racismo  religioso ao sepultar um filho de santo no Cemitério de Inhaúma na última segunda-feira. O pai de santo e advogado Pedro Paulo Chagas, conhecido na tradição religiosa como Pedro de Sogbo, conta que tentava realizar o processo ritualístico fúnebre de um filho de santo quando foi abordado por um funcionário da Rio Pax, que administra seis cemitérios públicos na cidade, que tentou impedir parte da cerimônia.

O caso recebeu apoio da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa (CCIR), e foi registrado na Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi) nesta quarta-feira.

De acordo com o relato do pai de santo do terreiro Kwe Labyá, ele e mais quatro membros estavam indo em direção à capela da Rio Pax por volta das 9h, quando foram abordados pelo funcionário. Pedro Paulo conta que o homem disse que naquele local não era permitido “matança de animais”. O sepultamento estava marcado para às 14h.

“Perguntei que animais? E expliquei que só tinha um bicho, e que isso faz parte do ritual. Ele disse que eu não iria fazer”, relata Pedro Paulo.

O pai tentou explicar que o direito de realizar a sacralização do animal é garantido pelo STF. Pedro Paulo pediu, então, para que o funcionário se retirasse do local, mas optou por não dar seguimento ao ritual naquele momento, devido à existência de câmeras na capela. A concessionária Rio Pax foi procurada pelo EXTRA, via e-mail e telefone, mas não retornou até a publicação desta reportagem.

Para o babalawo Ivanir dos Santos, interlocutor da CCIR, trata-se de uma violação do direito religioso. Segundo Ivanir, o direito de culto é constitucionalmente garantido a todos.

“Infelizmente ainda são recorrentes as violações dos direitos religiosos dos adeptos às religiões de matrizes africanas. É dever do Estado garantir a equidade religiosa e promover a tolerância. Saliento que a liberdade de culto é um direito garantido constitucionalmente (no artigo 5º, VI) e precisa ser respeitado”, explica Ivanir.


De acordo com o sacerdote, o ritual só pôde ser realizado depois que a CCIR e a Polícia Militar foram acionadas. Segundo ele, o funcionário chegou a dizer que “permitiria” que o processo acontecesse. No entanto, segundo o pai de santo, nesse momento o local já estava cheio de amigos e familiares do filho de santo, que era médico. Para Pedro Paulo, foi um momento de grande constrangimento.

“O policial queria levá-lo para a delegacia, mas eu teria que ir junto e não conseguiria fazer o ritual. Eles têm uma estrutura montada para isso. Todos os funcionários homens se mobilizaram em cima das pessoas para não permitir que fosse feito o ritual. Era mais de um funcionário em cima. Você percebe que ali tem uma organização, foram vários funcionários repetindo que não iríamos fazer”, diz o sacerdote, que lembrou de outro caso parecido há três anos e teme por outros candomblecistas.

“Se eu fosse qualquer outra pessoa que não tivesse esclarecimento da área jurídica, não conseguiria fazer. Quantos outros Pedros mais não estão sendo impedidos de fazer o ritual?”

Ainda segundo Ivanir dos Santos, a tentativa de impedir um ritual fúnebre é ofensiva já que, de acordo com o interlocutor da CCIR, além da dor da perda de um ente querido, ainda é necessário encarar o ultraje “por praticar a fé”.

“Até quando temos que lidar com isso? A intolerância ainda é uma triste realidade para os adeptos das religiões de matrizes africanas. É mais que um direito. Além de lidar com a dor da perda com companheiro, ainda somos ultrajados por praticar a nossa fé. O artigo VI é claro. A Constituição Federal estipula ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.”

O caso foi registrado por Pedro Paulo, acompanhado de um advogado especialista, como "ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo" e "preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional", e será investigado pela Decradi.

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