MP pede suspensão de bolsa-arma a mulheres vítimas de violência

Procurador-geral de Justiça quer suspensão da Lei até julgamento definitivo e defende inconstitucionalidade por vício de origem no mérito do processo

Procurador-geral do Ministério Público de Goiás, Cyro Terra, propõe ADI contra Lei
Foto: Divulgação: MPGO
Procurador-geral do Ministério Público de Goiás, Cyro Terra, propõe ADI contra Lei

O procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Goiás (MPGO) Cyro Terra pediu a suspensão da lei que prevê auxílio financeiro a  mulheres em situação de violência para cursos de defesa pessoal, aquisição de dispositivos não letais e capacitação de armamento e tiro. O projeto foi elaborado na Câmara Municipal e aprovado com vetos pelo prefeito. Terra propõe que os efeitos da lei sejam suspensas até o julgamento definitivo, além do pedido de inconstitucionalidade por vício de origem.

Os vetos foram derrubado pelos vereadores e a lei foi promulgada em março deste ano, entre os dispositivos da lei está um auxílio de R$ 5 para compra de armas de fogo, além de R$ 400 para compra de spray de pimenta; até R$ 1,2 mil para dispositivos eletrônicos de defesa e cursos teóricos de defesa pessoal.

O procurador argumenta que o município i nvadiu a competência da União ao autorizar e fiscalizar a produção e comércio de material bélico e para legislar sobre o tema. Segundo a ação, a lei vai além da assistência às mulheres em situação de violência e cria regime local para acesso, guarda, fiscalização, recolhimento e destinação de armas de fogo.

O Ministério Público aponta ainda a violação das competência do Poder Executivo ao criar despesas orçamentárias não resguardadas na origem dos reccursos. Outro argumento é o de que a disponibilização subsidiada de armas de fogo fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

A ação ressalta que a suspensão da lei não gera desproteção às mulheres, pois o município pode manter, com base em outras normas, as políticas de prevenção, assistência e proteção.

A proposição teve origem em ofício encaminhado pelo Núcleo Estadual de Gênero, por promotoras e promotores de Justiça com atuação na defesa da mulher, pelo Grupo de Atuação Especial na Proteção da Mulher (GAE) e pela Rede Municipal de Atendimento e Proteção à Mulher.