Saiba o que é permitido e proibido no domingo de eleição

Lei permite manifestação individual e silenciosa com broches e adesivos; aglomerações, propaganda de boca de urna e comícios são considerados crimes

Eleitor denunciava a quantidade de santinhos nas ruas, prática ilegal nas eleições 2018, quando flagrou o acidente
Foto: Reprodução
Eleitor denunciava a quantidade de santinhos nas ruas, prática ilegal nas eleições 2018, quando flagrou o acidente


No dia da votação, os eleitores podem demonstrar sua preferência política por meio de bandeiras, adesivos, broches e camisetas, desde que a manifestação seja estritamente individual e silenciosa .

Por outro lado, são proibidas manifestações coletivas ou ruidosas, aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda partidária, abordagem a eleitores e a distribuição de camisetas.

Além disso, a propaganda de boca de urna e da divulgação de material de partidos ou candidatos, a legislação eleitoral  considera crime, no dia da eleição, a realização de comícios e carreatas, o uso de alto-falantes e amplificadores de som e qualquer tentativa de persuadir o eleitorado.

Também é proibida a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de postagens, embora aplicativos e conteúdos já divulgados possam permanecer no ar.


Como denunciar

Qualquer cidadão que identificar uma infração eleitoral deve comunicar o fato ao juízo da zona eleitoral responsável pela localidade onde a irregularidade ocorreu.

Dependendo da natureza da ocorrência, a Justiça Eleitoral poderá encaminhar o caso para análise do Ministério Público .