Fux é sorteado relator de ação sobre mulher de Moraes e Vorcaro

Ação quer obrigar divulgação de registros de entrada e saída de visitas no Senado; Moraes havia sido sorteado e se declarou impedido de relatar o caso

Ministro Luiz Fux
Foto: Agência Brasil
Ministro Luiz Fux

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, foi sorteado nesta terça-feira (22) como novo relator do mandado de segurança que busca obrigar o Senado a divulgar registros de entrada e saída de uma série de pessoas, entre elas a advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes, e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro.

O processo havia sido inicialmente distribuído a  Moraes, que se declarou impedido de atuar no caso na segunda-feira. Na decisão, o ministro determinou que os autos fossem enviados à Presidência do Supremo para um novo sorteio.

Com a redistribuição, caberá agora a Fux analisar o pedido.

A ação

O mandado de segurança foi inicialmente movida pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo) na Justiça Federal do Paraná, após o Senado negar, via Lei de Acesso à Informação (LAI), o acesso aos registros.

O Senado negou o acesso às informações sob o argumento de que dados sobre a entrada de pessoas em suas dependências têm caráter pessoal e, por isso, estariam sujeitos a restrições previstas nas normas de proteção de dados.

Como o vereador apontou o  presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União), como o responsável no processo judicial, a juíza Thais Sampaio da Silva Machado, da Justiça Federal do Paraná, entendeu que apenas o Supremo pode julgar um mandado de segurança contra ação do presidente do Senado.

O vereador pede a relação dos horários das entradas e saídas de oito pessoas que estiveram visitando o Senado entre 2019 e 2026.

Além de Viviane Barci de Moraes e Daniel Vorcaro, também foram solicitados registros relativos a Felipe Macedo Gomes, Anderson Cordeiro de Vasconcelos, Américo Monte Junior, José Ferreira da Silva, o Frei Chico, Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, e Fábio Luís Lula da Silva.


Kilter sustenta que registros de acesso a prédios públicos são informações de interesse coletivo. Segundo a ação, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não poderia ser utilizada para impor automaticamente sigilo a esse tipo de informação.

O vereador pede que seja reconhecida a ilegalidade da negativa do Senado e que a Casa seja obrigada a fornecer os registros. Para ele, a divulgação da presença de indivíduos nas instalações do Congresso é necessária para a fiscalização de reuniões no Senado e que os dados servirão para acompanhar a apuração de irregularidades.