
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi sorteado como o relator da ação que pede a suspensão do reajuste de 15% do Bolsa Família anunciado pelo Governo Federal nesta quinta-feira (17), e rejeitou a ação protocolada pelo deputado federal Zé Trovão (PL) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pedindo que a Justiça Eleitoral suspendesse o pagamento do aumento durante o processo eleitoral. A ação consta no Processo Judicial Eletrônico (Pje) do Tribunal.
O deputado, que é candidato à reeleição, e argumentava que o reajuste, anunciado a 17 dias do primeiro turno, configura conduta vedada a agente público, por ampliar de forma extraordinária um programa social em ano eleitoral.
Segundo anunciado nesta quinta, os novos valores começarão a ser pagos na folha de outubro, a partir do dia 19, entre o primeiro e o segundo turnos. O benefício mínimo passará de R$ 600 para R$ 691, sendo que o valor médio subirá de R$ 675 para R$ 777.
Na ação, o deputado afirma que será necessário alterar a proposta orçamentária para acomodar a nova despesa e aponta que o aumento não estava previsto no Projeto de Lei Orçamentária enviado pelo governo ao Congresso em agosto. Destaca ainda que a medida deverá gerar uma despesa adicional de aproximadamente R$ 5,8 bilhões ainda em 2026 e de cerca de R$ 22 bilhões no ano que vem.
Zé Trovão alega que, embora Lula esteja no exercício da Presidência desde janeiro de 2023, o piso do Bolsa Família permaneceu em R$ 600 durante praticamente todo o mandato. E alega que a recomposição acumulada de três anos foi anunciada durante o período eleitoral, a pouco mais de duas semanas para a votação, quando as pesquisas indicavam acirramento da disputa pelo Planalto.
A representação é fundamentada na Lei das Eleições, que proíbe, no ano eleitoral, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública, com exceções para situações de calamidade pública, estado de emergência e programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
Ainda segundo o documento, chamar o reajuste do Bolsa Família de recomposição inflacionária não afasta as restrições da legislação eleitoral, já que o benefício não teria mecanismo de atualização automática e permaneceu sem alteração por mais de três anos.
O deputado cita precedente do TSE sobre um programa social de Ramilândia (PR), segundo o qual a existência prévia de um programa não permite ampliar benefícios sem execução orçamentária correspondente no ano anterior.
Pedido de liminar
Zé Trovão pede uma decisão liminar para impedir a implementação do reajuste, mantendo os valores anteriores do Bolsa Família até o julgamento da representação ou, subsidiariamente, até o encerramento do processo eleitoral.
No mérito, o deputado pede que o TSE reconheça a conduta vedada, aplique multa a Lula e, em caso de gravidade, determine a cassação de seu registro ou diploma do presidente.
A solicitação também inclui a comunicação ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e à Caixa Econômica Federal para suspender as operações destinadas exclusivamente ao pagamento do acréscimo.
A legislação não estabelece prazo específico para Mendonça analisar o pedido liminar . Mas, como a representação questiona o reajuste que começa a ser pago em outubro, o ministro poderá analisar o pedido de suspensão em caráter de urgência.
AGU aponta legalidade
Logo após o anúncio pelo governo, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que a medida não é irregular, apontando como base o artigo 7º, § 4º, da Lei nº 14.601/2023, que autoriza o Poder Executivo a corrigir os valores dos benefícios e proíbe sua redução.
A AGU afirmou que o programa Bolsa Família é um programa social autorizado em lei e em execução orçamentária desde 2023, que se enquadra nas exceções previstas na legislação eleitoral.