
A Justiça do Trabalho confirmou que uma gari que tem lúpus e foi chamada de " preguiçosa " sofreu demissão discriminatória em Luziânia , em Goiás. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18), que manteve a condenação da Quebec Construções e Tecnologia Ambiental S.A.
A mulher foi contratada em 2019 para varrer ruas na cidade
. Segundo o processo, ao retornar de uma licença médica por causa da doença, ela foi tirada do trabalho externo e transferida para a limpeza interna do escritóri
o e o preparo de café
. Pouco tempo depois, acabou demitida
.
A trabalhadora tem paniculite lúpica, também conhecida como lúpus profundo
. Ao longo do contrato, apresentou atestados médicos e passou por cinco períodos de afastamento pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Um relatório médico de outubro de 2023 recomendava que ela permanecesse afastada por um ano
.
Ao justificar a demissão, ocorrida em setembro de 2024, a empresa alegou que a funcionária a presentava baixo desempenho e a classificou como “desidiosa” e “preguiçosa ”. Uma avaliação feita antes do desligamento também mencionava “ falta de comprometimento” e “desmotivação” .
A condenação prevê o pagamento em dobro da remuneração referente ao período entre a dispensa, em setembro de 2024, e a sentença, proferida em fevereiro de 2026. Também foi mantida uma indenização de R$ 10 mil por danos morais .
A decisão foi unânime, mas o processo ainda não terminou. A empresa apresentou embargos de declaração. O recurso está pendente de julgamento .
No processo, a Quebec negou que a dispensa tenha relação com o lúpus . A empresa alegou que a trabalhadora apresentava baixo desempenho e não realizava satisfatoriamente as tarefas de limpeza interna e preparo de café. Também argumentou que conhecia a doença desde 2020, mas que o desligamento ocorreu somente quatro anos depois.
A reportagem procurou a Quebec, mas até o fechamento desta edição não recebeu retorno. O espaço segue aberto.