
Denúncia revela que unidades policiais, delegacias e Centrais de Flagrantes de Mogi das Cruzes não possuem o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou o Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB).
O Sindicato dos Policiais Civis de Mogi das Cruzes e Região (Sipocimc) protocolou uma representação no Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e na Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo, pedindo que sejam tomadas providências para corrigir as irregularidades apontadas.
A reportagem do iG teve acesso ao documento, no qual consta que o sindicato recebeu denúncias sobre a falta de segurança contra incêndios e situações de pânico nas unidades.
Segundo o documento, após receber as queixas, o sindicato realizou pesquisas oficiais no sistema eletrônico do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar e constatou a ausência dos documentos na maioria das unidades policiais da região.
Confira as unidades que não possuem a documentação necessária para funcionamento:
- Delegacia Seccional de Mogi das Cruzes
- 1º Distrito Policial de Mogi das Cruzes
- 2º Distrito Policial de Mogi das Cruzes
- 3º Distrito Policial de Mogi das Cruzes
- 4º Distrito Policial de Mogi das Cruzes
- Delegacia do Meio Ambiente de Mogi das Cruzes
- Central de Flagrantes de Mogi das Cruzes
Ainda de acordo com a denúncia, a única unidade que possui o Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB) é a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM).
Segundo o sindicato, a falta dos documentos não representa apenas uma irregularidade burocrática, mas pode colocar em risco a segurança de policiais, servidores, testemunhas, custodiados e pessoas que circulam pelas unidades.
Sindicato já havia alertado a Delegacia Seccional
Em entrevista ao iG, o presidente do Sindicato dos Policiais Civis de Mogi das Cruzes e Região (Sipocimc), Waldir Fernandes, afirmou que o laudo do Corpo de Bombeiros é um documento exigido pela legislação vigente para edificações comerciais, industriais e de serviços, como forma de prevenção contra incêndios.
O ofício cita sete unidades policiais de Mogi das Cruzes, mas tenho conhecimento de que as outras unidades também não têm o AVCB. Presidente do Sindicato dos Policiais Civis de Mogi das Cruzes e Região (Sipocimc), Waldir Fernandes
Ainda segundo Waldir, o sindicato já havia alertado a Delegacia Seccional sobre a situação e solicitado providências.
Já tinha alertado o núcleo corregedor da Seccional de Mogi das Cruzes, mas não deram nenhuma resposta. Devo, em breve, fazer uma cobrança tanto ao Ministério Público quanto à Corregedoria de São Paulo a respeito do ofício encaminhado. Presidente do Sindicato dos Policiais Civis de Mogi das Cruzes e Região (Sipocimc), Waldir Fernandes
Corpo de Bombeiros explica riscos da falta de licença
Procurado pelo iG, o Corpo de Bombeiros esclareceu a importância de os estabelecimentos possuírem o AVCB ou o CLCB, os riscos relacionados à ausência dos documentos e as possíveis penalidades.
Segundo a tenente Olivia Perrone Cazo, porta-voz do Corpo de Bombeiros de São Paulo, a documentação atesta que a edificação atende às medidas de segurança contra incêndio previstas para aquele tipo de ocupação. A certificação também indica que o imóvel possui mecanismos destinados a reduzir riscos, preservar vidas e diminuir possíveis danos ao patrimônio em caso de incêndio.
Entre essas medidas estão equipamentos e sistemas como extintores, hidrantes, chuveiros automáticos, compartimentação vertical e horizontal, além de saídas de emergência, iluminação e sinalização de emergência. Esses recursos têm funções diferentes e complementares: podem contribuir para que um incêndio seja combatido rapidamente, dificultar ou retardar sua propagação. Por isso, o funcionamento de um estabelecimento sem AVCB ou CLCB representa um risco especialmente para funcionários, clientes, moradores e demais pessoas que frequentam o local. Tenente Olivia Perrone Cazo, porta-voz do Corpo de Bombeiros de São Paulo
A tenente Olivia explica que as medidas de segurança contra incêndio exigidas não são iguais para todos os estabelecimentos. Os critérios variam de acordo com as características do imóvel e a atividade desenvolvida no local.
O Decreto Estadual nº 69.118/2024, que institui o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo, estabelece, em seus anexos e tabelas, os critérios para determinar quais medidas são necessárias em cada caso. São consideradas características como o tipo de ocupação, altura da edificação, área construída, carga de incêndio e demais particularidades da edificação ou área de risco. Tenente Olivia Perrone Cazo, porta-voz do Corpo de Bombeiros de São Paulo
Entre as principais medidas de segurança que podem ser exigidas estão:
- Acesso de viatura: condições para aproximação e operação dos veículos do Corpo de Bombeiros junto à edificação.
- Segurança estrutural contra incêndio: proteção da estrutura para que ela resista à ação do fogo durante determinado período, reduzindo o risco de colapso precoce.
- Compartimentação horizontal e vertical: divisão da edificação para dificultar ou impedir a propagação do fogo e da fumaça entre ambientes, setores ou pavimentos.
- Saídas de emergência: rotas, portas, corredores e escadas dimensionados para possibilitar a evacuação rápida e segura dos ocupantes.
- Brigada de incêndio: pessoas capacitadas para atuar na prevenção e na resposta inicial a situações de emergência, conforme as exigências aplicáveis.
- Iluminação de emergência: sistema destinado a manter iluminadas as rotas de fuga e áreas necessárias em caso de interrupção do fornecimento de energia.
- Alarme e detecção de incêndio: equipamentos destinados a identificar um princípio de incêndio e alertar os ocupantes para que possam iniciar os procedimentos de emergência e evacuação.
- Sinalização de emergência: placas e elementos visuais que orientam sobre rotas de fuga, saídas, equipamentos de combate a incêndio e outras informações necessárias à segurança.
- Extintores de incêndio: equipamentos destinados ao combate inicial de pequenos focos de incêndio.
- Hidrantes e mangotinhos: sistemas de abastecimento de água destinados ao combate a incêndios, utilizados por pessoas capacitadas e pelas equipes do Corpo de Bombeiros.
- Chuveiros automáticos (sprinklers): sistemas que liberam água automaticamente quando determinada temperatura é atingida, contribuindo para controlar ou extinguir o incêndio e reduzir sua propagação.
- Controle de fumaça: sistemas e mecanismos naturais ou mecânicos destinados a controlar e remover a fumaça e os gases provenientes do incêndio, favorecendo a evacuação e a atuação das equipes de emergência.
Falta de licença pode resultar em multa e interdição
A tenente explica que um estabelecimento que funciona sem cumprir as regras de segurança contra incêndio pode sofrer diferentes penalidades, que variam de acordo com a irregularidade e o nível de risco identificado.
Quando constatadas infrações à legislação de segurança contra incêndio, o responsável pela edificação pode ser autuado e estar sujeito às seguintes penalidades: advertência escrita, multa e cassação da licença do Corpo de Bombeiros. As penalidades são aplicadas de acordo com as circunstâncias e o grau de risco da situação encontrada. Tenente Olivia Perrone Cazo, porta-voz do Corpo de Bombeiros de São Paulo
Além das penalidades, o regulamento também prevê medidas de segurança. A licença do Corpo de Bombeiros pode ser suspensa se for constatado que o local não cumpre os requisitos mínimos de segurança. Se houver risco imediato à vida ou à integridade física das pessoas, o local poderá ser interditado temporariamente, de forma total ou parcial, dependendo da situação.
A tenente Olivia destaca ainda que a existência de uma licença não elimina a necessidade de manutenção das condições de segurança do estabelecimento.
Como denunciar irregularidades
O Corpo de Bombeiros também orienta a população sobre como denunciar possíveis irregularidades relacionadas à segurança contra incêndio.
As denúncias sobre possíveis irregularidades relacionadas à segurança contra incêndio podem ser encaminhadas ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo por meio do site oficial da instituição. O cidadão deve acessar o menu ‘Fale Conosco’ e, em seguida, a opção ‘Denúncia’. Para registrar a manifestação, é necessário realizar o acesso por meio da conta Gov.br. Tenente Olivia Perrone Cazo, porta-voz do Corpo de Bombeiros de São Paulo
O que dizem o Ministério Público e a Corregedoria
A reportagem entrou em contato com a Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo, por meio da Secretaria de Segurança Pública, que respondeu, em nota:
A Polícia Civil esclarece que já prestou todas as informações solicitadas pelo Ministério Público a respeito do caso. Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo
O Ministério Público de São Paulo foi procurado, mas, até a publicação desta reportagem, não retornou. O espaço segue aberto para manifestação.