STF estende Lei Maria da Penha a casos sem vínculo doméstico

Medidas protetivas serão aplicadas em situações como assédio, perseguição e sequestro, quando for reconhecido que a violência foi baseada no gênero

Violência contra a mulher
Foto: (Foto: Freepik)
Violência contra a mulher

O Supremo Tribunal Federal (STF)  decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (19),  estender a aplicação das medidas  protetivas de urgência da Lei Maria da Penha  a casos de violência de gênero mesmo sem vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre a vítima e o agressor.

O ministro Edson Fachin, relator do caso, defendeu que restringir as medidas protetivas a relações domésticas ou afetivas ignora o caráter estrutural da violência de gênero e contraria compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a  Convenção de Belém do Pará.

A violência contra a mulher não decorre de conflitos privados, e sim de discriminação sistêmica. Essa perspectiva estrutural foi consolidada nos tratados internacionais de direitos humanos
Edson Fachin, ministro do STF


Dessa forma, os critérios determinantes, de acordo com o relator, devem ser a motivação do crime e a condição feminina da vítima, e não o contexto doméstico, familiar ou relação afetiva.

A decisão do STF no caso terá que ser seguida pela Justiça para casos semelhantes. As medidas protetivas da lei serão aplicadas em situações como assédio, perseguição e sequestro,  quando for reconhecido que o ato de violência foi baseado no gênero.

O STF julga um recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que negou a aplicação de medidas protetivas a uma mulher, na cidade de Formiga (MG), ameaçada por razões de gênero em um contexto comunitário.

Ela que registrou um boletim de ocorrência relatando que há seis meses era ameaçada pelo homem, que seria seu vizinho, que acreditava manter um relacionamento com ela.

As medidas protetivas são ordens dadas pela Justiça para proteger a mulher em risco, que, no caso da Lei  Maria da Penha, vão desde o afastamento do agressor da residência e distância mínima da mulher, incluindo proibição de comunicação com a vítima e de frequentar os mesmos lugares.

O julgamento

Foram registrados seis votos seguidos favoráveis à ampliação das medidas em casos que não envolvam vínculo doméstico, formando maioria no Plenário: além de Fachin, os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Alexandre de Moraes. Na sequência, os votos de Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes decretaram a unanimidade.

Ministro Edson Fachin, relator do caso no STF
Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Ministro Edson Fachin, relator do caso no STF


O julgamento teve repercussão geral reconhecida, o que torna o entendimento de aplicação obrigatória em casos semelhantes em todas as instâncias do país.

Maria da Penha

 A Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, é a principal legislação brasileira para prevenir, punir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher.

A lei foi batizada em homenagem à farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, que sobreviveu a duas tentativas de feminicídio cometidas pelo ex-marido Marco Antonio Heredia Viveros, em 1983.


Ele foi condenado por tentativa de homicídio duas vezes pelo Tribunal do Júri: a primeira sentença, em 1991, foi de 15 anos de prisão, e a segunda, em 1996, foi fixada em 10 anos e 6 meses.  Mas só foi preso anos depois, em 2000, cumprindo cerca de dois anos antes de ser solto

Ela ficou paraplégica após uma das agressões.

No início desse mês, quando a lei completou 20 anos de sanção, Viveros foi preso novamente, após a Justiça considerar que ele descumpriu uma medida protetiva  ao conceder uma entrevista sobre o caso.