Ano Novo em condomínios: regras para som, horários e uso de fogos

Veja o que pode e o que não pode fazer na virada do ano

Novo episódio do iGuilino esclareceu dúvidas sobre festas de Ano-Novo em condomínio.
Foto: Reprodução/freepik
Novo episódio do iGuilino esclareceu dúvidas sobre festas de Ano-Novo em condomínio.

Qual é a responsabilidade do morador se seus convidados causarem danos às áreas comuns durante a festa de Ano Novo ? Como o síndico deve proceder se um condômino realizar queima de fogos dentro do condomínio ?

No novo episódio do  iGuilino - um guia para quem mora em condomínio -, que foi ao nesta terça-feira (30), a advogada Bárbara Cavalieri, especialista em Direito Imobiliário, esclareceu as principais regras para festas de Ano-Novo em condomínios.


O uso das áreas comuns pode ser restringido na noite de Ano-Novo?

Áreas comuns de condomínios como churrasqueira, piscina e salão de festas costumam ter alta rotatividade em dias de festa como o réveillon. O uso desses ambientes em datas comemorativas pode ser restringido, caso isto esteja previsto na Convenção ou no Regimento Interno do condomínio.

Nesses casos, as limitações mais comuns estão relacionadas à decoração, aos horários de utilização, à lotação do espaço e ao volume do som.

Como moradores interessados em garantir áreas comuns do condomínio para festas de Ano-Novo devem agir para conseguir a reserva?


O condomínio pode exigir cadastro prévio de convidados para festas de Ano-Novo como medida de segurança?

A advogada Bárbara Cavalieri esclareceu dúvidas comuns sobre festas de Ano-Novo em condomínios.
Foto: Portal iG
A advogada Bárbara Cavalieri esclareceu dúvidas comuns sobre festas de Ano-Novo em condomínios.




Essa exigência precisa estar prevista na Convenção e no Regimento interno do condomínio. Veja o que o condomínio pode solicitar aos convidados:

  • nome completo;
  • documento com foto;
  • indicação de horário de entrada e saída;
  • placa do carro; 
  • documento do carro.

Como o síndico deve proceder se um condômino realizar queima de fogos dentro do condomínio?

Qual é a responsabilidade do morador se seus convidados causarem danos às áreas comuns durante a festa de Ano-Novo?

Independentemente de quem cause danos às áreas comuns de condomínios, a responsabilidade é sempre do proprietário da unidade. Assim, em qualquer da época do ano, os danos causados por convidados são devem ser custeados pelo morador.

"Pode-se também ter previsão em convenção para aplicação de uma multa adicional, caso seja uma conduta reiterada ou fique evidenciada alguma má fé. E se houver ali uma recusa do morador em fazer o ressarcimento ao condomínio desses valores, pode-se, inclusive, justificar uma ação de cobrança" , explicou a advogada.

É permitido usar caixas de som ou aparelhos externos nas áreas comuns durante as comemorações?