
Qual é a responsabilidade do morador se seus convidados causarem danos às áreas comuns durante a festa de Ano Novo ? Como o síndico deve proceder se um condômino realizar queima de fogos dentro do condomínio ?
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No novo episódio do iGuilino - um guia para quem mora em condomínio -, que foi ao nesta terça-feira (30), a advogada Bárbara Cavalieri, especialista em Direito Imobiliário, esclareceu as principais regras para festas de Ano-Novo em condomínios.
O uso das áreas comuns pode ser restringido na noite de Ano-Novo?
Áreas comuns de condomínios como churrasqueira, piscina e salão de festas costumam ter alta rotatividade em dias de festa como o réveillon. O uso desses ambientes em datas comemorativas pode ser restringido, caso isto esteja previsto na Convenção ou no Regimento Interno do condomínio.
Nesses casos, as limitações mais comuns estão relacionadas à decoração, aos horários de utilização, à lotação do espaço e ao volume do som.
Como moradores interessados em garantir áreas comuns do condomínio para festas de Ano-Novo devem agir para conseguir a reserva?
O condomínio pode exigir cadastro prévio de convidados para festas de Ano-Novo como medida de segurança?

Essa exigência precisa estar prevista na Convenção e no Regimento interno do condomínio. Veja o que o condomínio pode solicitar aos convidados:
- nome completo;
- documento com foto;
- indicação de horário de entrada e saída;
- placa do carro;
- documento do carro.
Como o síndico deve proceder se um condômino realizar queima de fogos dentro do condomínio?
Qual é a responsabilidade do morador se seus convidados causarem danos às áreas comuns durante a festa de Ano-Novo?
Independentemente de quem cause danos às áreas comuns de condomínios, a responsabilidade é sempre do proprietário da unidade. Assim, em qualquer da época do ano, os danos causados por convidados são devem ser custeados pelo morador.
"Pode-se também ter previsão em convenção para aplicação de uma multa adicional, caso seja uma conduta reiterada ou fique evidenciada alguma má fé. E se houver ali uma recusa do morador em fazer o ressarcimento ao condomínio desses valores, pode-se, inclusive, justificar uma ação de cobrança" , explicou a advogada.