
Condenado a 39 anos de prisão pela morte de Eloá Cristina, Lindemberg Alves está entre os detentos beneficiados pela última saída temporária de 2025 no Vale do Paraíba e região. O benefício começa nesta terça-feira (23) e contempla ao menos 3.147 presos que cumprem pena em unidades do interior de São Paulo.
Lindemberg está preso na Penitenciária 2 de Tremembé, conhecida por abrigar condenados por crimes de grande repercussão nacional. Na unidade, 116 detentos receberam autorização para deixar o sistema prisional durante o período da saída temporária. A maioria dos presos deve retornar até o dia 5 de janeiro.
O crime que levou à condenação ocorreu em 2008. Na ocasião, Lindemberg invadiu o apartamento onde morava Eloá Cristina e manteve a jovem, a amiga Nayara Rodrigues e outros dois colegas em cárcere privado por mais de 100 horas. Após o fim das negociações com a polícia, Eloá foi baleada e morreu.
De acordo com levantamento do g1, o maior número de beneficiados na região está concentrado no Centro de Progressão Penitenciária Dr. Edgard Magalhães Noronha (Pemano), em Tremembé, que reúne cerca de 2.300 detentos aptos ao benefício. As liberações no local foram divididas por pavilhões: internos dos pavilhões 1 ao 8 saem nesta terça-feira e devem retornar até 5 de janeiro, enquanto os dos pavilhões 9 ao 16 deixam a unidade na quarta-feira (24), com retorno previsto para o dia 6.
Outras unidades da região também registram detentos liberados temporariamente. A Penitenciária 1 masculina de Tremembé tem 233 presos aptos, a P1 feminina 97 e a P2 feminina 114. Em Potim, a P1 soma cinco beneficiados e a P2, 185. No litoral norte, o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Caraguatatuba conta com 85 presos autorizados, enquanto o CDP de São José dos Campos tem 12. O CDP de Taubaté não registrou presos aptos para esta saída temporária.
Prevista em lei, a saída temporária é considerada um instrumento de ressocialização e de manutenção do vínculo dos presos com o meio externo. Conforme portaria do Tribunal de Justiça de São Paulo, o estado realiza quatro liberações por ano, nos meses de março, junho, setembro e dezembro. Em dezembro, o período costuma abranger as festas de Natal e Ano Novo.
Para ter direito ao benefício, o detento precisa ter cumprido ao menos um sexto da pena, no caso de réu primário, ou um quarto, se reincidente, além de apresentar bom comportamento. Presos com faltas leves ou médias precisam passar por reabilitação de conduta antes de voltar a ter acesso à saída temporária.