
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta sexta-feira (31), no Palácio do Planalto, o Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, que cria o Sistema Nacional de Educação (SNE) .
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A medida fortalece as responsabilidades constitucionais da União, dos estados e dos municípios e institui um modelo integrado de articulação e cooperação entre as esferas de governo na elaboração, implementação, monitoramento e regulação das políticas educacionais.
Durante a cerimônia, o presidente ainda destacou o caráter histórico da sanção, ao concretizar a criação de um sistema educacional previsto na Constituição Federal desde 1988, mas que somente agora foi aprovado pelo Legislativo e sancionado pelo Executivo.
O que é o Sistema Nacional de Educação?
O Sistema Nacional de Educação ( SNE ) é um instrumento que se constitui em um sistema de governança das políticas educacionais sob responsabilidade de todos e é coordenado pelo Ministério da Educação ( MEC ), respeitando a autonomia dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O objetivo é integrar dados, informações e evidências educacionais entre os poderes Executivos criando espaços de diálogo e pactuação para reduzir desigualdades nas decisões, normas e na formulação de políticas públicas.
Além disso, o sistema prevê o mapeamento e a redistribuição de recursos, com foco na diminuição das disparidades regionais e educacionais.
Outra prioridade do SNE é o foco no atendimento universal à educação inclusiva, diversa e equitativa, por meio de ações articuladas, sistemáticas e coordenadas entre os entes federativos.
Dessa forma, o sistema busca garantir o acesso, a permanência e a qualidade do ensino para crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos em todo o país.
Impactos do SNE
Segundo o Governo Federal, o SNE beneficia a sociedade ao promover o conhecimento sobre as responsabilidades de cada ente federativo nas políticas educacionais e ao tornar mais transparentes as instâncias que o cidadão deve acionar para garantir acesso a direitos e serviços educacionais.
Outro efeito importante é o acesso unificado a informações e serviços, por meio de plataformas integradas que reúnem dados sobre vagas, matrículas, modalidades de ensino, frequência escolar, entre outros.
O SNE também contribui para o aperfeiçoamento das políticas educacionais, promovendo maior eficiência na oferta de vagas em todas as etapas da educação básica, além de alinhar e elevar a qualidade do ensino nos níveis municipal, estadual e federal.
O sistema também prevê a pactuação de normas, referências e protocolos educacionais interfederativos para aprimorar os serviços e reduzir desigualdades, a redistribuição de recursos para regiões e populações mais necessitadas, e a garantia da continuidade da trajetória escolar dos estudantes.
Além disso, o Sistema Nacional de Educação (SNE) estabelece competências específicas para cada ente federativo:
União: responsável pela coordenação nacional por meio da Comissão Intergestores Tripartite da Educação ( Cite ).
Cabe à União oferecer assistência técnica e financeira para garantir a qualidade da educação básica, manter e articular avaliações nacionais, sistemas e dados educacionais, coordenar o monitoramento e a avaliação do Plano Nacional de Educação ( PNE ).
Além disso, deve apoiar, em parceria com estados e municípios, a oferta e manutenção da educação escolar indígena, quilombola, do campo e das comunidades tradicionais.
Estados: têm a função de coordenação regional, realizada pela Comissão Intergestores Bipartite da Educação ( Cibe ).
Devem integrar políticas educacionais com a União e os municípios por meio de programas suplementares, oferecer assistência técnica e financeira aos municípios, manter sistemas próprios de avaliação da educação básica e monitorar os Planos Estaduais de Educação.
Municípios: responsáveis pela coordenação, regulação, avaliação e supervisão local dos sistemas de ensino. Devem integrar suas políticas educacionais com União e estados, além de monitorar os Planos Municipais de Educação.
Há também a garantia expressa da possibilidade de formas de associação federativa para implementação de programas e ações educacionais, como consórcios, por exemplo.