
A Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu a dupla maternidade de um menino nascido em 2023, fruto de uma inseminação caseira. Com a decisão, tomada na última quarta-feira (10), ambas as mulheres do casal homoafetivo passam a ter, legalmente, todos os direitos da maternidade sobre a criança.
Na decisão, a juíza Jacqueline Bervian, da 1ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo, determinou que o cartório registre o nome da mãe não gestante do casal na certidão de nascimento da criança, além de incluir seus ascendentes como avós.
Entenda o caso
O caso envolvia um casal homoafetivo que buscava o registro em cartório com o nome das duas mães, mas teve o pedido negado por não atender às exigências do Provimento nº 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), explica o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).
A norma em questão prevê que, em casos de reprodução assistida, é necessário apresentar declaração com firma reconhecida do diretor técnico da clínica responsável pelo procedimento. Como a gestação ocorreu sem acompanhamento médico, através de inseminação caseira, as mulheres precisaram recorrer ao Judiciário.
Na sentença, a juíza destacou que o direito ao planejamento familiar é garantido pela Constituição e que não cabe ao Estado restringir a formação de famílias por falta de regulamentação da chamada “inseminação caseira”. Negar o registro, afirmou, significaria discriminação e violaria princípios como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e o melhor interesse da criança.
O Ministério Público também se manifestou favoravelmente, defendendo que a ausência do documento técnico exigido em clínicas não poderia impedir o reconhecimento da maternidade, já que havia provas do projeto parental conjunto.
Tentativa de engravidar
As mulheres, casadas desde 2019, haviam tentado recorrer a clínicas de reprodução assistida, mas enfrentaram dificuldades financeiras e médicas. Optaram, então, por uma inseminação caseira com sêmen de doador anônimo, que resultou na gestação de um menino, nascido em 19 de julho de 2023.
Apesar de não ser considerada ilegal, a inseminação caseira não é regulamentada e nem definida por lei, o que torna a prática um risco sobre os direitos legais e sobre saúde, como o registro da criança.