Justiça reconhece dupla maternidade após inseminação caseira

Cartório deve registrar nome da mãe não gestante na certidão de nascimento da criança

Casal formado por mulheres decidiu ter filho com inseminação caseira, de doador de sêmen anônimo
Foto: Reprodução/DICOM TJRS
Casal formado por mulheres decidiu ter filho com inseminação caseira, de doador de sêmen anônimo

A Justiça do  Rio Grande do Sul reconheceu a dupla maternidade de um menino nascido em 2023, fruto de uma inseminação caseira. Com a decisão, tomada na última quarta-feira (10), ambas as mulheres do casal homoafetivo passam a ter, legalmente, todos os direitos da maternidade sobre a criança.

Na decisão, a juíza Jacqueline Bervian, da 1ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo, determinou que o cartório registre o nome da mãe não  gestante do casal na certidão de nascimento da criança, além de incluir seus ascendentes como avós.

Entenda o caso

O caso envolvia um casal homoafetivo que buscava o registro em cartório com o nome das duas mães, mas teve o pedido negado por não atender às exigências do Provimento nº 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), explica o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

A norma em questão prevê que, em casos de reprodução assistida, é necessário apresentar declaração com firma reconhecida do diretor técnico da clínica responsável pelo procedimento. Como a gestação ocorreu sem acompanhamento médico, através de inseminação caseira, as mulheres precisaram recorrer ao Judiciário.

Na sentença, a juíza destacou que o direito ao planejamento familiar é garantido pela Constituição e que não cabe ao Estado restringir a formação de famílias por falta de regulamentação da chamada “inseminação caseira”. Negar o registro, afirmou, significaria discriminação e violaria princípios como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e o melhor interesse da criança.

O Ministério Público também se manifestou favoravelmente, defendendo que a ausência do documento técnico exigido em clínicas não poderia impedir o reconhecimento da maternidade, já que havia provas do projeto parental conjunto.


Tentativa de engravidar

As mulheres, casadas desde 2019, haviam tentado recorrer a clínicas de reprodução assistida, mas enfrentaram dificuldades financeiras e médicas. Optaram, então, por uma inseminação caseira com sêmen de doador anônimo, que resultou na gestação de um menino, nascido em 19 de julho de 2023.

Apesar de não ser considerada ilegal, a inseminação caseira não é regulamentada e nem definida por lei, o que torna a prática um risco sobre os direitos legais e sobre saúde, como o registro da criança.