Desvio de dinheiro de cartório: tabelião e escrevente condenados

Eles foram condenados pela justiça; segundo a ação, um ficava com o recurso pago por clientes que queriam fazer escrituras, e o outro omitia o crime


Sede do Ministério Público de Minas Gerais, em Belo Horizonte
Foto: Reprodução / MP-MG
Sede do Ministério Público de Minas Gerais, em Belo Horizonte


Pai e filho  que trabalhavam como tabelião e escrevente substituto, respectivamente, em um cartório em Minas Gerais foram condenados porque houve desvio de dinheiro do local, e cada um deles teve um tipo de participação no caso.   

A sentença determinou três anos de prisão por crime contra a administração pública e pagamento de 15 dias-multa em cada uma das sentenças.

Além disso, os dois foram destituídos dos cargos e terão também de pagar multa e indenização às vítimas por danos morais e materiais, segundo o Ministerio Público Estadual, responsável pela ação judicial.

Dinheiro seria para escritrras

A dupla atuava no Cartório de Ofício do Primeiro Tabelionato de Notas do município de Inhapim.  De acordo com a 2ª Promotoria de Justiça de Inhapim, em março de 2022, o escrevente substituto, o filho, desviou dinheiro de pessoas que procuraram o cartório para fazerem escrituras. 

Segundo a denúncia, o pai, o tabelião, sabia do crime mas omitiu-se, “quando tinha o dever de agir para evitar os ilícitos”, diz o comunicado do MP. 

Como os cartórios são delegados pelo poder público, por meio de concurso, para pessoas administrarem, eles foram condenados por peculato, que é a apropriação de dinheiro por funcionário público, aproveitando-se do cargo que ocupa. 

Para o promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, a sentença serve como precedente para casos semelhantes para fortalecer a integridade e a transparência na administração pública.