STF aprova plano contra letalidade policial em favelas do Rio

“ADPF das Favelas” busca estabelecer diretrizes para reduzir mortes em ações das forças de segurança no estado

Governo carioca vai ter que elaborar plano para a recuperação territorial de áreas ocupadas por organizações criminosas
Foto: Reprodução
Governo carioca vai ter que elaborar plano para a recuperação territorial de áreas ocupadas por organizações criminosas



O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou parcialmente, nesta quinta-feira (3), o plano de ação conjunto para combater a letalidade policial em operações realizadas em favelas do Rio de Janeiro, apresentado pelo governo carioca.

O Tribunal determinou a adoção de medidas para a sua complementação, entre elas a elaboração de um plano para a recuperação territorial de áreas ocupadas por organizações criminosas e a instauração de um inquérito, pela Polícia Federal, para apurar indícios concretos de crimes com repercussão interestadual e internacional.

Com consenso entre os 11 ministros , após muito debate, a decisão conclui o julgamento da “ADPF das Favelas” que buscava estabelecer diretrizes para reduzir mortes em ações das forças de segurança no estado.

A ADPF das Favelas foi apresentada pela primeira vez em 2019, por  organizações de direitos humanos e pelo PSB, que apontou violação massiva de direitos fundamentais no estado, em razão da omissão estrutural do poder público em relação ao problema.

Desde então, o STF emitiu diversas determinações através de decisões liminares, incluindo que o governo estadual elaborasse um plano específico para reduzir a violência policial nas comunidades do Rio de Janeiro.

O julgamento começou em fevereiro deste ano, foi suspenso e hoje foi retomado e concluído.

Plenário do STF, no julgamento da “ADPF das Favelas”
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Plenário do STF, no julgamento da “ADPF das Favelas”

Reocupação territorial

Entre os pontos Segundo a decisão do STF, o Estado do Rio de Janeiro e os municípios interessados devem elaborar um plano para a reocupação territorial de áreas que estão atualmente sob domínio de organizações criminosas. O objetivo é viabilizar a presença permanente do poder público por meio da instalação de equipamentos públicos , de políticas voltadas à juventude e da qualificação de serviços básicos para estas regiões.

O Tribunal também determinou que a Polícia Federal abra inquérito para apurar indícios concretos de crimes com repercussão interestadual e internacional que exigem repressão uniforme e as violações de direitos humanos decorrentes da ocupação de comunidades por organizações criminosas.

Mortes em decorrência de intervenção policial

De acordo com o Tribunal, quando houver mortes de civis ou de agentes de segurança pública, em decorrência de intervenção policial, o Ministério Público estadual deverá ser imediatamente comunicado para que, se entender cabível, determine o comparecimento de um promotor de Justiça ao local dos fatos.

Em relação à instalação de equipamentos de GPS e sistemas de gravação de áudio e vídeo nas fardas dos agentes de segurança, o prazo para a comprovação da implantação das câmeras nas viaturas da Polícia Militar e da Polícia Civil foi ampliado de 120 para 180 dias.


Quanto ao uso da força em operações policiais, o colegiado entendeu que devem ser observados os parâmetros previstos na Lei 13.060/2014 e em sua regulamentação, que trata do uso de instrumentos de menor potencial ofensivo.

Também foi estabelecido o prazo de 180 dias para que o governo estadual crie um programa de assistência à saúde mental dos profissionais de segurança pública.

Acompanharam a conclusão do julgamento, no Plenário do STF, entre outras autoridades, a ministra da Igualdade Racial, Aniellle Franco, o governador do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, e o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes.