
Uma auxiliar de limpeza teve reconhecido o direito de receber o pagamento da prefeitura de Sorocaba
, no interior de São Paulo
, de adicional de insalubridade por serviços prestados em uma unidade de saúde.
Ela prestava serviços em um Posto de Vigilância Sanitária por empresa tercerizada contratada pelo município. O valor da indenização é de R$ 10.661,07.
A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve, nesta terça-feira (25), a responsabilidade subsidiária do município pelo pagamento, após constatar que a administração pública não garantiu condições adequadas de segurança, higiene e salubridade à trabalhadora terceirizada.
A auxiliar realizava a limpeza de banheiros onde eram feitos exames de sífilis, tuberculose e Covid-19. Uma perícia realizada durante o processo confirmou a insalubridade em grau máximo.
Até então, a trabalhadora recebia o adicional de 20% por insalubridade média, mas, conforme a Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, a exposição a agentes biológicos em serviços de limpeza dá direito ao adicional de 40% sobre o salário-base.
Falta de fiscalização
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) já havia condenado a empresa responsável pelo contrato e, de forma subsidiária, o município de Sorocaba. Segundo o TRT, o município falhou na fiscalização, permitindo que a auxiliar trabalhasse em ambiente insalubre sem a devida proteção, como apontado no laudo pericial.
O município recorreu, argumentando que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao fixar a tese vinculante (Tema 1.118) em fevereiro deste ano, eximiu a administração pública do dever de comprovar que fiscalizou o cumprimento das obrigações trabalhistas. Segundo o STF, o ônus da prova cabe à parte autora.
No entanto, o relator do caso no TST, ministro Amaury Rodrigues, manteve a condenação. Ele destacou que, embora o STF tenha afastado a inversão do ônus da prova, também atribuiu à administração pública o dever de garantir condições seguras de trabalho em suas dependências ou em locais previstos em contrato. A decisão foi unânime.