
A Gol Linhas Aéreas foi condenada a pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais a duas passageiras que se envolveram em um tumulto durante um voo entre Salvador e São Paulo . A decisão foi proferida pelo juiz Sérgio Castresi de Souza Castro, da 4ª Vara Cível de Cubatão/SP.
O magistrado considerou que a empresa falhou ao não garantir a correta acomodação dos passageiros e ao permitir que um funcionário atribuísse publicamente a culpa do incidente às clientes.
Entenda o caso
As passageiras, mãe e filha, embarcaram no voo e encontraram uma mulher ocupando a poltrona da janela, assento que haviam adquirido previamente. A mulher estava com uma criança no colo e, ao ser solicitada a desocupar o lugar, atendeu ao pedido, mas de forma relutante.
Após o ocorrido, familiares da passageira que cedeu o assento iniciaram agressões verbais contra mãe e filha, e o conflito evoluiu para agressões físicas dentro da aeronave. A situação levou ao desembarque forçado de todas as envolvidas, causando transtornos adicionais.
Além disso, as passageiras alegaram que imagens do incidente circularam na internet e que um funcionário da Gol concedeu entrevista à imprensa, responsabilizando a autora principal pelo ocorrido ao afirmar que ela se recusou a ceder seu lugar para a criança.
Diante da situação, mãe e filha recorreram à Justiça, argumentando que a companhia aérea falhou ao garantir a segurança e a ordem dentro do avião e que foram expostas injustamente à opinião pública.
Na decisão, o juiz ressaltou que é obrigação da empresa garantir que os assentos sejam ocupados corretamente para evitar conflitos entre passageiros. Ele também destacou que não há nenhuma exigência legal que determine que um passageiro deve ceder seu assento a outra pessoa.
A sentença ainda apontou que a companhia foi omissa ao permitir que a situação escalasse para uma confusão generalizada, tomando providências apenas quando as agressões físicas já haviam ocorrido.
O magistrado também condenou a declaração pública do funcionário da empresa, que responsabilizou as passageiras pelo tumulto, o que, segundo ele, aumentou ainda mais o impacto moral sofrido pelas clientes.
"Não existe nenhuma obrigação legal ou contratual que imponha a um passageiro ceder seu assento, mesmo que o motivo seja considerado ‘sensível’, como o conforto de uma criança", afirmou o juiz ao site Migalhas.
Com base nisso, a Justiça reconheceu a responsabilidade da Gol pelo ocorrido e determinou que a empresa pague R$ 10 mil a cada uma das passageiras.