Ação da PRF que deixou jovem baleada contraria decreto assinado por Lula

Documento regula o uso da força por agentes de segurança pública e prevê o uso de arma de fogo apenas como último recurso

Juliana viajava com a família para passar o Natal em Itaipu quando seu carro foi atingido por tiros dos policiais
Foto: Divulgação/PRF
Juliana viajava com a família para passar o Natal em Itaipu quando seu carro foi atingido por tiros dos policiais

A ação violenta da Polícia Rodoviária Federal  (PRF) na noite de véspera de Natal (24), que resultou no ferimento grave de Juliana Leite Rangel, de 26 anos, atingida por um disparo na cabeça no Rio de Janeiro, violou as diretrizes do decreto nº 12.341.

O documento, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 23, regula o uso da força por agentes de segurança pública e prevê o uso de arma de fogo apenas como último recurso.  

O decreto nº 12.341 estabelece parâmetros para o uso da força policial, visando eficiência, transparência e respeito aos direitos humanos. Entre as regras, está a necessidade de proporcionalidade e razoabilidade, além da responsabilidade por uso inadequado, conforme apuração em processo investigativo.  

O texto também proíbe qualquer discriminação por razões de raça, gênero, orientação sexual, entre outros critérios, e exige que policiais priorizem comunicação e negociação antes de recorrer a medidas mais graves.  

Nos termos do decreto, o emprego de força deve ser compatível com a ameaça apresentada e priorizar a preservação da vida. Sempre que houver ferimentos ou mortes, um relatório circunstanciado deve ser elaborado. 

Diretrizes principais


Proporcionalidade e Planejamento : A força policial deve ser proporcional à ameaça apresentada e utilizada com bom senso, prudência e equilíbrio. As operações devem ser planejadas para minimizar riscos e danos a qualquer pessoa, direta ou indiretamente envolvida.

Uso de Armas de Fogo : O emprego de armas de fogo é considerado uma medida extrema e só é legítimo em situações de risco imediato de morte ou lesão grave.

O decreto proíbe o uso contra:

- Pessoas desarmadas em fuga que não representem ameaça imediata.
- Veículos que desrespeitem bloqueios policiais, salvo quando há risco direto de morte ou ferimentos graves.

Responsabilização: Agentes de segurança pública podem ser responsabilizados pelo uso inadequado da força após investigação, respeitando os princípios do devido processo legal.

Não Discriminação : O decreto proíbe qualquer forma de discriminação baseada em critérios como raça, gênero, religião, orientação sexual, entre outros.


Entenda o caso


Juliana Leite Rangel, de 26 anos, viajava com a família para passar o Natal na casa de parentes em Itaipu, em Niterói, quando o veículo foi alvejado em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense.

O pai dela, Alexandre Rangel, 53, era quem dirigia o veículo no momento dos disparos. Ele disse que, quando ouviu a sirene do carro da polícia, logo ligou a seta para sinalizar que ia encostar, mas os agentes já saíram do veículo atirando.

Juliana foi levada para receber atendimento no Hospital Adão Pereira Nunes, onde foi submetida a uma cirurgia. De acordo com a prefeitura de Duque de Caxias, seu estado de saúde é considerado gravíssimo.

O pai também foi baleado na mão esquerda, mas não teve fraturas e recebeu alta ainda na terça-feira.

O caso segue sob apuração, e a família de Juliana aguarda esclarecimentos sobre a conduta dos agentes envolvidos.