A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta sexta-feira (13), em maioria, para manter a dispensa de Deolane Bezerra como testemunha da CPI da Manipulação dos Jogos . A obrigatoriedade foi pedido do Senado.
A CPI argumentou que Deolane fora convocada como testemunha e deveria, então, prestar depoimento; porém, pelo direito de não se autoincriminar, houve recurso.
Também houve questionamento de um habeas corpus condido por André Mendonça , ministro do STF, a Deolane; este retirou a obrigatoriedade de participar como testemunha.
Operação e prisão
Deolane chegou a ser presa na Operação Integration, que investiga um esquema de lavagem de dinheiro e jogos de aposta integral online.
Essa é a mesma operação que investiga Gusttavo Lima e sites de bet, como Fortune Tigger - o “jogo do tigrinho ”.
Votação e argumentação dos ministros
Os ministros do STF podem inserir votos no plenário virtual até o fim de hoje, mas votos já firmaram maioria. Mendonça, Edson Fachin e Dias Toffoli votaram pela dispensa.
Mendonça, que concedeu o habeas corpus, argumentou que a CPI fere os direitos de Deolane ao obrigar uma testemunha em caso que ela está envolvida.
"O exercício livre e discricionário do privilégio contra a autoincriminação, quando assente a condição de investigada da pessoa convocada, abrange a faculdade de comparecer ao ato. Inexiste, assim, obrigatoriedade ou sanção pelo não comparecimento, como inteligência do direito ao silêncio, preservação do caráter voluntário da manifestação do investigado ou acusado e do direito de não produzir provas contra si mesmo", escreveu o ministro.
Gilmar Mendes , por sua vez, votou contrário à decisão e acredita que a influenciadora consegue ser testemunha e não se incriminar:
"Desse modo, como tem feito esta Corte, entendo que a ordem deve ser denegada quanto ao direito de ausência, sendo obrigatório o atendimento à convocação, garantida à paciente, ora agravada, tão somente o direito de não atender às perguntas cujas respostas possam vir a incriminá-la ou a vilipendiar seu sigilo profissional, nos termos da lei.”