Caso das bets: Turma do STF tem maioria para dispensar Deolane Bezerra de depor em CPI

Deolane Bezerra tinha sido convocada como testemunha em CPI das bets, mas STF supôs que feria direito de não se auto incriminar

Deolane chegou a ser presa pela Operação Integration, que também investiga Gusttavo Lima
Foto: Redação GPS
Deolane chegou a ser presa pela Operação Integration, que também investiga Gusttavo Lima


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta sexta-feira (13), em maioria, para manter a dispensa de Deolane Bezerra como testemunha da CPI da Manipulação dos Jogos . A obrigatoriedade foi pedido do Senado.

A CPI argumentou que Deolane fora convocada como testemunha e deveria, então, prestar depoimento; porém, pelo direito de não se autoincriminar, houve recurso. 

Também houve questionamento de um habeas corpus condido por André Mendonça , ministro do STF, a Deolane; este retirou a obrigatoriedade de participar como testemunha.

Operação e prisão

Deolane chegou a ser presa na Operação Integration, que investiga um esquema de lavagem de dinheiro e jogos de aposta integral online.

Essa é a mesma operação que investiga Gusttavo Lima e sites de bet, como Fortune Tigger - o “jogo do tigrinho ”.

Votação e argumentação dos ministros

Os ministros do STF podem inserir votos no plenário virtual até o fim de hoje, mas votos já firmaram maioria. Mendonça, Edson Fachin e Dias Toffoli votaram pela dispensa.

Mendonça, que concedeu o habeas corpus, argumentou que a CPI fere os direitos de Deolane ao obrigar uma testemunha em caso que ela está envolvida. 

"O exercício livre e discricionário do privilégio contra a autoincriminação, quando assente a condição de investigada da pessoa convocada, abrange a faculdade de comparecer ao ato. Inexiste, assim, obrigatoriedade ou sanção pelo não comparecimento, como inteligência do direito ao silêncio, preservação do caráter voluntário da manifestação do investigado ou acusado e do direito de não produzir provas contra si mesmo", escreveu o ministro.

Gilmar Mendes , por sua vez, votou contrário à decisão e acredita que a influenciadora consegue ser testemunha e não se incriminar:

"Desse modo, como tem feito esta Corte, entendo que a ordem deve ser denegada quanto ao direito de ausência, sendo obrigatório o atendimento à convocação, garantida à paciente, ora agravada, tão somente o direito de não atender às perguntas cujas respostas possam vir a incriminá-la ou a vilipendiar seu sigilo profissional, nos termos da lei.”