Responsabilidade das redes sociais: STF retoma julgamento com voto de Fux

A Corte discutirá a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, com foco nas obrigações das plataformas em relação aos conteúdos publicados.

Ministro Luiz Fux
Foto: Nelson Jr./SCO/STF - 06.04.2022
Ministro Luiz Fux

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (11) o julgamento das ações sobre a  responsabilidade das plataformas de redes sociais pelos conteúdos que seus usuários publicam. Este será o quinto encontro da Corte para discutir a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, e a análise será retomada com o voto do ministro Luiz Fux . Espera-se que seu voto seja extenso e ocupe toda a sessão.

Fux é o relator da segunda ação em questão, que chegou ao Supremo em 2017. O caso envolve o Orkut, que recusou remover uma comunidade criada com o nome de uma professora de Belo Horizonte. Ela havia solicitado a exclusão da comunidade e pedido indenização em 2010, ganhando em primeira e segunda instância. No entanto, a plataforma recorreu das decisões.

Na última semana, enquanto o ministro Dias Toffoli – relator da outra ação sobre o tema – apresentava seu voto, Fux fez uma declaração importante. Ele afirmou que a manutenção de contas inautênticas e automatizadas pelas plataformas é um "ilícito civil grave", capaz de ameaçar a liberdade de expressão.

"A manutenção de contas inautênticas, desidentificadas e ou automatizadas nos ambientes virtuais, por inércia dos provedores de aplicação e obstáculos com a criação ou uma vez criadas, identificadas e neutralizadas, constitui ilícito civil grave e pode colocar em risco a própria liberdade de expressão", disse Fux.

O artigo 19 do Marco Civil da Internet, defendido pelas plataformas, diz que não é responsabilidade das plataformas decidir se os conteúdos publicados pelos usuários são lícitos ou não. Segundo o artigo, as empresas responsáveis pelas plataformas só podem ser responsabilizadas se, após uma ordem judicial específica, não removerem em tempo hábil conteúdo considerado ilícito.

Na última sessão, o ministro Dias Toffoli votou pela derrubada do artigo 19, alegando que, em casos de conteúdos ofensivos ou ilícitos, as plataformas devem agir a partir de uma notificação extrajudicial, sem a necessidade de uma ordem judicial. Toffoli considerou o dispositivo inconstitucional.

O ministro defendeu que, nos casos de crimes contra o Estado Democrático de Direito, terrorismo, instigação ao suicídio ou à automutilação, racismo, violência contra crianças, adolescentes ou mulheres, e infrações sanitárias, as plataformas devem ser responsabilizadas sem esperar por uma ordem judicial.

Na proposta de Toffoli, as plataformas de internet seriam responsáveis civilmente pelos danos causados por conteúdos gerados por terceiros, quando, após notificação do ofendido, não tomassem as providências cabíveis em um prazo razoável. Ele também defendeu que a apuração da responsabilidade deve levar em conta a interferência algorítmica e automatizada das plataformas.

Defesa das Plataformas

Facebook e Google, as empresas que apresentaram os recursos discutidos no STF, defenderam o artigo 19 do Marco Civil. Elas argumentaram que já existem mecanismos de moderação e remoção de conteúdos nas plataformas, e que não há necessidade de uma regra que permita a remoção sem uma decisão judicial.