Nesta segunda-feira (2), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) , emitiu uma decisão liberando o pagamento das emendas parlamentares , mas criticou a falta de transparência nas respostas apresentadas pela Câmara e pelo Senado sobre a destinação desses recursos . Segundo Dino, caso a alegação dos parlamentares de que não seria possível rastrear a tramitação completa das emendas seja verdadeira, isso implica que " bilhões de reais " do Orçamento da União tiveram sua "origem e destino incertos e não sabidos".
Dino ressaltou que "o Poder Legislativo deixou, novamente, de apresentar as informações requeridas, tendo o prazo expirado sem o cumprimento da determinação desta relatoria".Em seguida, afirmou que, "cogitando ser verdadeira a reiterada afirmação das advocacias do Senado e da Câmara de que é impossível recompor plenamente o itinerário percorrido para a execução pretérita de parte expressiva das emendas parlamentares, temos a gravíssima situação em que BILHÕES DE REAIS do Orçamento da Nação tiveram origem e destino incertos e não sabidos, na medida em que tais informações, até o momento, estão indisponíveis no Portal da Transparência ou instrumentos equivalentes".
Ele acrescentou que, se for confirmada a impossibilidade de rastrear as emendas, o que resta é uma "gravíssima situação" em que recursos públicos significativos não possuem informações claras sobre sua origem e destinação, estando essas informações ainda indisponíveis no Portal da Transparência ou em outros instrumentos equivalentes.
Em sua decisão, Flávio Dino condicionou a liberação dos recursos remanescentes das emendas pagas nas modalidades de emenda de relator (antigo orçamento secreto) e de comissão à identificação dos responsáveis pelos recursos, conhecidos como "padrinhos" das emendas.
No caso das "emendas Pix", o ministro determinou que o pagamento só será realizado mediante a apresentação de um plano de trabalho prévio, que deverá detalhar o objeto e os prazos da obra a ser contemplada com os recursos. Esse plano deverá ser aprovado pelo governo federal. Para as emendas já enviadas, foi estabelecido um prazo de 60 dias para a apresentação do plano de trabalho.
A nova legislação, sancionada recentemente, já impõe restrições adicionais à destinação das emendas Pix. Antes, esses recursos eram enviados diretamente às contas de prefeituras e governos estaduais, que podiam utilizá-los de forma livre, sem vínculo específico. Agora, a regra exige que o autor da emenda informe o objeto e o valor da transferência, com uma preferência por destinação a obras inacabadas.
Em relação às emendas para a área da saúde, Dino determinou que os recursos devem seguir "orientações e critérios técnicos" estabelecidos pelo Ministério da Saúde, além de comissões que envolvem gestores estaduais e municipais.
No caso das emendas de bancada estadual, a decisão de Dino reforçou que não pode haver um "rateio" do valor entre os parlamentares, devendo a verba ser destinada exclusivamente a "projetos e ações estruturantes".
O ministro também definiu um teto para o crescimento do valor das emendas parlamentares, estabelecendo três balizas: as despesas discricionárias do Executivo, o limite de crescimento do arcabouço fiscal ou a variação da Receita Corrente Líquida (RCL). O valor das emendas não poderá ultrapassar o menor dos três índices, a cada ano.
Flávio Dino justificou essa medida, argumentando que é necessário estabelecer um limite para o crescimento das emendas, pois "quaisquer regras, restrições ou impedimentos às programações orçamentárias discricionárias do Poder Executivo são aplicáveis ao conjunto das emendas parlamentares". O ministro criticou o aumento do valor das emendas, afirmando que "nenhuma despesa no Brasil teve uma trajetória tão desfavorável à responsabilidade fiscal".