Aracaju terá que devolver 20 km² do território para cidade vizinha; entenda

Decisão da Justiça em 2012 agora transita em julgado

Área em azul mostra o território de São Cristóvão em conflito com o marcado por Aracaju, no Sergipe
Foto: Reprodução/Uol
Área em azul mostra o território de São Cristóvão em conflito com o marcado por Aracaju, no Sergipe


O município de  Aracaju terá que devolver uma área estimada de 11,4% de seu território à cidade vizinha  São Cristóvão , que teria sido "tomada" pela capital sergipana após mudanças ilegais de limites pela Constituição estadual de 1989 e de uma Emenda Constitucional de 1999. Ao todo, a área é de cerca de 20,78 km².

Após uma longa disputa judicial que alcançou o  STF ( Supremo Tribunal Federal ), a Justiça Federal de Sergipe determinou, em agosto, que o IBGE elabore um novo mapa e que as prefeituras apresentem um plano de transição para as áreas de fronteira entre os municípios.

A decisão do juiz Pedro Esperanza Sudário , da 3ª Vara Federal de Sergipe, é para cumprimento de sentença de uma decisão de 2012, mas que teve todos os recursos negados e agora está transitada em julgado.

O que muda?

Com a determinação, prédios e logradouros públicos, além de uma estimativa de pelo menos 30 mil pessoas que vivem no local, devem mudar de cidade.

A área inclui condomínios de luxo e uma parte mais desabitada da orla da capital do estado, também conhecida pela visitação turística, como as praias do Mosqueiro e do Viral. Além disso, é considerada estratégica porque faz parte da zona de expansão da cidade.

De acordo com a prefeitura de Aracaju, serão cedidos a São Cristóvão: 20,78 km² da área, 6.727 construções matriculadas na área, 14 escolas (com 6.405 alunos), três postos de saúde (32.837 pacientes cadastrados), 3.334 pontos de iluminação pública, 31 km de vias pavimentadas e seis áreas de risco.

Decisão na Justiça

A decisão da 3ª Vara Federal atende a um pedido da Prefeitura de São Cristóvão feito em dezembro de 2010. O alvo da ação foi o IBGE, e por isso ela tramita na Justiça Federal.

O pedido feito pelo município foi para que o parâmetro no Censo daquele ano contasse a população usando os limites impostos pela Lei 554, de 6 de fevereiro de 1954.

A questão em volta do processo é que esses limites foram alterados primeiro pela Constituição de Sergipe, de 1989, e depois pela Emenda Constitucional 16, de 30 de junho de 1999, que incluiu novas áreas para a capital. As duas delimitações foram consideradas nulas pelo TJSE (Tribunal de Justiça de Sergipe) e pelo STF.

Na ação, o município de São Cristóvão defendeu que a mudança foi inconstitucional, já que foi feita sem lei complementar e sem consulta à população. Em 1954, a lei estabelecia que o limite entre as cidades seria uma linha reta, indo da foz do rio Vaza-Barris até o bairro Jabotiana, no norte do município — um traçado mais a leste do que os limites definidos pelo IBGE.

A Prefeitura de Aracaju alega que, em 1954, a delimitação não contava com as modernas técnicas de “georreferenciamento" e citou que uma mudança de pessoas para outra cidade feria o "sentimento de pertencimento" e traria grave dano à coletividade.


Possível fim do imbróglio

A Justiça deu ganho de causa em primeira instância ainda em 2012. Por causa dos recursos, o debate continuou em instâncias superiores, até que o juiz federal mandou cumprir a sentença.

Para tentar ainda adiar a retirada, o município de Aracaju entrou com “Agravo de Instrumento” no TRF (Tribunal Regional Federal) da 5ª Região e aguarda uma decisão para não perder, por enquanto, o território.