Por Ricardo Sayeg*
Nossa missão de advogado é indispensável no estado democrático de direito
, somos o porta-voz da cidadania e nós e nossas famílias merecemos proteção.
Ocorre que, na clássica advocacia, o advogado só depende de si mesmo, sob o ponto de vista da força de trabalho e não tem automaticamente proteção de previdência social.
O único e real patrimônio de cada advogado é o próprio advogado. Daí que, a saúde do advogado é fundamental no exercício da profissão. Sem saúde fica impossível advogar e o advogado perde seu único e real patrimônio.
Assim, a advocacia é, por natureza, uma profissão de risco, pois, quando o advogado, sem previdência social , fica doente, ele está sob grave risco de perder tudo e enfrenta enormes dificuldades. Eu mesmo, tenho um tipo de leucemia crônica desde 2007 e vivi momentos dificílimos.
Se morrer então, sua família fica desamparada. Temos que ter uma preocupação permanente com a saúde e falecimento do advogado.
Esse cenário torna fundamental a necessidade de um amparo mais sólido, objetivo e imediato de proteção financeira para a advocacia em caso de doença grave ou morte, na efetiva defesa do exercício profissional .
É crucial que a OAB-SP assuma o papel ativo em prol da segurança e do bem-estar dos advogados, por meio da implantação de uma apólice de seguro coletiva, automática e sem custos ou ônus para os advogados, embutida no custo da anuidade por nós já paga, que não é barata.
Essa iniciativa perde sentido se representar custo adicional para o advogado. A OAB-SP possui vastos recursos com as anuidades que pagamos e capacidade de negociação que lhe permite buscar parcerias com seguradoras e operadoras financeiras, visando a contratação deste seguro para a advocacia.
Existe o precedente da mútua maçônica de cerca de R$ 120 mil, que tem o objetivo de oferecer pecúlios à família, por ocasião do falecimento de um maçom.
Seguro de vida e contra doenças graves
A proposta é real, simples e objetiva: exigir que a OAB-SP disponibilize, para todos os seus inscritos, uma apólice de seguro de vida e contra doenças graves. O intuito é que, em caso de sinistro envolvendo morte ou diagnóstico de doença grave, o advogado ou sua família sejam indenizados de forma justa e digna, garantindo amparo financeiro em um momento de grande vulnerabilidade.
A implementação dessa proteção não é um favor, mas sim o reconhecimento de uma necessidade real e urgente da advocacia.
Conquistar essa proteção deve ser prioridade na defesa dos interesses da advocacia, pois reflete a realidade de milhares de advogados que, quando acometidos por grave enfermidade ou em situação de falecimento, ficam e/ou deixam seus dependentes desamparados.
Essa proteção em casos de morte ou doença grave, com um seguro coletivo com essa cobertura, trará tranquilidade para o advogado em seu dia a dia, permitindo que ele se concentre plenamente em suas atividades, sem carregar o peso desta preocupação consigo e sua família.
O próprio código de ética da advocacia ressalta a importância do cuidado mútuo e da solidariedade entre os profissionais da área. Nada mais justo, portanto, que a OAB-SP atue de forma proativa para garantir esse suporte. Esse pleito vai ao encontro das demandas atuais da sociedade e dos advogados por segurança e proteção.
Medidas como essas representam avanços para a advocacia e demonstram o real compromisso da Ordem com o bem-estar dos advogados e com o fortalecimento do exercício profissional.
* Ricardo Sayeg é advogado, professor Livre-Docente, doutor e mestre em Direito. Presidente da Comissão Nacional Cristã de Direitos Humanos do FENASP, imortal da Academia Paulista de Direito e comandante dos Cavaleiros Templários Guardiões do Graal.